O pagamento dos precatórios federais de 2026 segue um novo ritmo após a promulgação da emenda dos precatórios (EC 136/2025). Para o exercício de 2027, estão previstos R$ 44,9 bilhões destinados à quitação dessas dívidas judiciais, conforme relatório divulgado pela Secretaria de Orçamento Federal em conjunto com o Ministério do Planejamento. A estimativa é de cerca de 200 mil credores beneficiados.
Em comparação, o montante previsto para 2026 é de R$ 71,9 bilhões, o que indica uma redução relevante no volume total. Essa queda está diretamente relacionada às mudanças trazidas pela emenda 136, especialmente quanto aos prazos e aos critérios de atualização dos valores.
Nova emenda, novas regras
Entre os principais impactos da emenda dos precatórios, destaca-se a alteração no prazo de inclusão dos precatórios no orçamento. A data-limite foi antecipada de abril para 1º de fevereiro, o que influencia diretamente o fluxo do pagamento dos precatórios.
Além disso, houve mudança no indexador: a correção monetária deixou de ser baseada exclusivamente na taxa Selic e passou a considerar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de juros de 2% ao ano. Essa nova sistemática pode afetar tanto o valor final recebido quanto o planejamento dos credores.
Precatórios do Fundef
Entre os principais valores a serem pagos, destacam-se os precatórios relacionados ao antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Um dos maiores casos envolve um montante de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Apesar disso, a maior parte dos processos possui valores inferiores a R$ 1 milhão, o que demonstra a pulverização dos créditos no contexto do pagamento dos precatórios.
Liberação de valores pelo TRF-1
No fim de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liberou cerca de R$ 17 bilhões para as dívidas judiciais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ao todo, 30.422 processos e mais de 52 mil titulares foram contemplados.
Segundo o tribunal, os valores incluem tanto precatórios alimentares quanto não alimentares, além das parcelas referentes ao Fundef de anos anteriores. Em casos com restrições, caberá ao juiz responsável definir os valores a serem liberados.
Como sacar o pagamento dos precatórios
Para receber os valores, é fundamental que o credor esteja atento às exigências bancárias e documentais. Entre as principais orientações:
- Apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias);
- Procurar as agências centralizadoras (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) para sacar o depósito judicial realizado em conta aberta no nome do titular;
- Guardar todos os comprovantes de pagamento para futura declaração no Imposto de Renda.
De olho nos prazos
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