Emenda dos Precatórios (EC 136/2025): o que muda no pagamento dos precatórios

Desde setembro de 2025 um novo conjunto de regras é utilizado para tratar das dívidas judiciais do Poder Público. Das primeiras informações até os impactos da sua promulgação, tudo o que se refere à Emenda 136 – também conhecida como emenda dos precatórios – foi amplado divulgado aqui no Blog.

A norma trouxe mudanças relevantes para precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), especialmente nos critérios de atualização monetária, juros de mora e no fluxo do pagamento dos precatórios.

Uma das alterações centrais foi a antecipação da data-limite para a consolidação do montante anual destinado ao pagamento dessas dívidas judiciais. O prazo, antes fixado em 2 de abril, passou para 1º de fevereiro de cada exercício financeiro. A medida exige maior celeridade dos tribunais e impacta diretamente a organização orçamentária.

Novos critérios de correção e juros

Ainda que tenha sido bastante criticada, a aprovação da emenda dos precatórios modificou a forma de cálculo da atualização dos valores devidos. A partir da promulgação da EC 136, a taxa Selic deixa de ser o único parâmetro e passa a coexistir com um novo modelo.

Para precatórios expedidos contra a União, estados, Distrito Federal e municípios, a correção monetária será feita pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Além disso, os juros de mora foram fixados em 2% ao ano, somados ao IPCA como forma de compensação pela demora no pagamento dos precatórios.

Contudo, há um limite importante: a soma entre IPCA e juros não pode ultrapassar a taxa Selic. Caso a Selic esteja inferior no período, ela prevalecerá como índice de correção. Já os créditos tributários continuam sendo atualizados exclusivamente pela Selic, mantendo o modelo anterior aplicado pela Fazenda Pública.

Impactos e prazos

A antecipação do prazo para 1º de fevereiro impõe desafios práticos. Tribunais e setores responsáveis pela gestão de precatórios precisam acelerar a análise, consolidação e envio das informações. É o caso do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), um dos primeiros a se adaptar às novas exigências da emenda dos precatórios, evitando atrasos e inconsistências.

Para advogados e credores, o impacto é direto: precatórios expedidos até 1º de fevereiro serão incluídos no orçamento do ano seguinte. Caso contrário, o pagamento será postergado por mais um exercício, conforme estabelece a emenda 136.

Atenção redobrada

As mudanças reforçam a necessidade de acompanhamento técnico e estratégico. A nova sistemática do pagamento dos precatórios exige atenção especial aos prazos e aos critérios de atualização, que podem influenciar significativamente o valor final a ser recebido.

Em síntese, a emenda dos precatórios inaugura um novo cenário, com a expectativa de maior previsibilidade, mas também com exigências mais rigorosas de gestão e controle. Advogados, investidores e credores devem se adaptar rapidamente para evitar prejuízos e garantir o correto enquadramento dos créditos.

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