Como já escrevemos anteriormente aqui no Blog Fair Price, a aprovação e promulgação da Emenda Constitucional nº 136 (decorrente da PEC 66) em 2025 trouxeram modificações importantes na estrutura de pagamento das dívidas judiciais públicas – os precatórios.
Dentre as mudanças, a alteração na fórmula de cálculo da correção monetária e dos juros é a que mais impacta diretamente o bolso dos aposentados e servidores, sejam eles titulares de precatório alimentar ou comum.
Para quem tem planos futuros com o dinheiro de um processo judicial, é necessário entender a nova sistemática para recalcular as expectativas de quanto o crédito vai “render” ao longo do tempo.
Vale lembrar que a Emenda 136 também alterou a forma de gestão dos recursos por parte dos entes devedores, que agora tem um teto estabelecido – bastante favorável ao Estado – para gastar com os precatórios. O resultado será menos dinheiro liberado, menos pagamentos anualmente e mais tempo de espera na fila.
Antes e depois
Até a mudança na legislação, o modelo de atualização dos precatórios utilizava apenas a Taxa Selic acumulada como índice único para cobrir a inflação e os juros de mora. Havia também a aplicação do IPCA-E durante o chamado “período de graça”.
A partir da Emenda 136, a sistemática de correção monetária dos precatórios mudou completamente:
| Substituição do índice principal | A taxa de atualização principal passa a ser o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE. Entretanto, foi estabelecido um limite para os juros que considera a soma entre IPCA e a Taxa Selic. |
| Queda nos juros de mora | Os juros por atraso foram fixados em apenas 2% ao ano, sob o regime de juros simples. Antes, as taxas aplicadas podiam atingir patamares bem maiores, de até 6% ao ano. |
| Fim dos juros compensatórios | Modalidades de precatórios que envolviam desapropriações perderam o direito aos juros compensatórios, que serviam para indenizar o proprietário pela perda antecipada do bem. |
Impacto financeiro
No tocante aos precatórios, a Emenda 136 criou uma espécie de trava de segurança para o Poder Público. Como destacado na tabela acima, o texto determina que a soma da correção pelo IPCA mais os juros de 2% ao ano não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o valor que seria gerado pela Taxa Selic isolada.
Se o cálculo do IPCA + 2% ultrapassar o rendimento da Selic, a própria Selic passa a ser o teto da atualização. Na prática, essa medida gera um alívio fiscal para os cofres do Estado, mas resulta em uma rentabilidade menor para o credor.
Diante desse novo cenário, com mudanças na atualização monetária e a criação de um limite de gastos dos governos, muitos titulares estão preferindo sair da fila de espera. Vender o precatório tornou-se a rota mais recomendada para quem prefere ter o dinheiro na mão hoje a ver o seu crédito sofrer desvalorização ao longo dos anos.
As mudanças da Emenda 136 já estão impactando os pagamentos e deixando a fila ainda mais lenta e atrasada. Essa é uma boa hora para falar sobre o seu processo judicial, e quais as melhores opções pra você. Converse com um de nossos consultores, e veja qual o valor atualizado do seu precatório.