O precatório vale R$ 100 mil, e te ofereceram 50% do valor pela vantagem de receber à vista e em pouco tempo. Num primeiro momento, a venda do precatório pode parecer uma perda. Mas será que é mesmo?
Para muitos credores, a resposta depende menos do percentual de deságio e mais do que está por trás dele: tempo de espera, atualização do crédito e regras que podem influenciar o pagamento.
A venda de precatórios permite antecipar um crédito judicial que, de outra forma, permaneceria sujeito ao cronograma do ente público. Titulares como idosos e pessoas com doença grave têm na cessão de crédito uma oportunidade para acessar uma boa quantia em pouco tempo. Isso permite que pessoas em situação de maior vulnerabilidade possam colocar a vida financeira nos eixos.
O deságio
No contexto da cessão de créditos judiciais, o deságio representa o desconto percentual aplicado sobre o valor de face do título para viabilizar a sua liquidação antecipada.
Imagine que o deságio é como um desconto para quem prefere não esperar a longa fila do governo para receber o dinheiro. Quando você decide vender o seu precatório para uma empresa ou investidor, você aceita receber um valor um pouco menor do que o total da sua ação. Em troca dessa diferença, a empresa te paga à vista, e você troca anos de incerteza pelo dinheiro na conta em poucos dias.
O valor do deságio varia de caso para caso, mas o mais importante é saber que essa negociação é 100% legal, feita com contrato assinado em cartório.
Efeitos da Emenda 136
Falamos nesse artigo anterior sobre os impactos das alterações que a EC 136/2025 trouxe para a atualização monetária dos precatórios. Para créditos federais, estaduais e municipais, a regra passou a considerar a variação do IPCA mais juros simples de 2% ao ano, com aplicação da Selic caso o resultado seja superior.
A Emenda também estabeleceu limites para o pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à Receita Corrente Líquida. Na prática, isso interfere no andamento da “fila”, e acrescenta novas variáveis ao planejamento de quem espera pelo pagamento.
Quando vender é vantajoso
O deságio não deve ser analisado sozinho, especialmente no contexto econômico atual de juros altos e endividamento recorde de mais da metade da população. Outro fator importante é a alteração frequente, na via legislativa, do regime de precatórios.
Se o credor precisa quitar uma dívida antiga, reorganizar suas finanças, custear tratamentos ou simplesmente não quer permanecer sujeito às incertezas do cronograma de pagamento, antecipar o precatório é uma saída eficiente e vantajosa.
Uma avaliação especializada consegue apresentar, através de cálculos específicos, o valor atualizado do precatório e os benefícios de antecipá-lo, mesmo com deságio aplicado. Vamos conversar sobre o seu processo? Fale conosco!