Entenda qual a diferença entre direito creditório e precatório

Como comentamos com frequência aqui no Blog Fair Price, ações contra a Fazenda Pública são marcadas por muitas etapas, dezenas de documentos e anos de espera. Nessa longa jornada, é comum que titulares se sintam perdidos entre tantos detalhes. Uma dúvida frequente é se há ou não diferença entre um direito creditório e um precatório.

Direito creditório, também conhecido como fundo de recebíveis, é o direito que uma pessoa física ou jurídica tem de receber um valor no futuro. Esse direito nasce de um compromisso firmado em negociação e formalizado por meio de um documento.

Ele está presente em diversas situações do cotidiano, como contratos de aluguel, parcelas de cartão de crédito, duplicatas e financiamentos. Em essência, sempre que há um valor a ser recebido, existe um direito creditório.

Quando o devedor deixa de ser uma pessoa ou empresa e passa a ser um órgão ou ente público (União, estados, municípios e autarquias), o direito creditório passa a ser classificado como precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A distinção entre eles está no valor envolvido. As RPVs correspondem a quantias menores, enquanto os precatórios abrangem valores mais elevados, geralmente acima de 60 salários mínimos no âmbito federal, 40 no estadual e 30 no municipal.

Qual a origem dos direitos creditórios?

Os direitos creditórios podem surgir de diferentes contextos, incluindo operações comerciais, financeiras e imobiliárias, além de dívidas reconhecidas judicialmente contra o poder público.

Essa diversidade faz com que esse tipo de ativo esteja presente tanto no mercado privado quanto em relações com entes públicos, ampliando suas possibilidades de utilização e negociação.

Qual a diferença entre direito creditório e precatório?

A principal diferença está na natureza da relação e no tipo de devedor envolvido.

No direito creditório comum, a relação ocorre entre particulares, com ampla variedade de contratos e instrumentos. Já o precatório é sempre resultado de uma ação judicial contra o poder público, após decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

Como surge um precatório?

O precatório é originado quando o poder público é condenado judicialmente, e a decisão não é mais passível de contestação. A partir desse momento (chamado de trânsito em julgado), o credor passa a ter o direito de receber o valor devido, que será pago conforme regras específicas.

Esse pagamento segue critérios estabelecidos pelo artigo 100 da Constituição Federal e pelas emendas promulgadas recentemente – como a 136/2025 que modificou uma série de pontos importantes no regime dos precatórios – incluindo atualização monetária, organização em ordem cronológica e previsão no orçamento público.

No âmbito federal, os precatórios geralmente envolvem valores superiores a 60 salários mínimos. Já nos níveis estadual e municipal, os limites e procedimentos podem variar conforme a legislação local.

É possível vender um direito creditório ou precatório?

Sim. Tanto direitos creditórios quanto precatórios podem ser transferidos a terceiros por meio de um contrato de cessão de crédito.

Esse contrato formaliza a mudança de titularidade e transfere ao novo credor todos os direitos relacionados ao ativo, incluindo valores, correções, juros e garantias, salvo disposição contratual em sentido diverso.

Por que vender um precatório?

A cessão de crédito é uma alternativa estratégica para quem deseja antecipar o recebimento de valores, especialmente em casos em que os prazos são longos, como ocorre com precatórios.

Ao optar por essa modalidade, o credor recebe o valor de forma antecipada, mediante negociação, podendo utilizar o recurso com mais liberdade e previsibilidade. Na Fair Price, elaboramos a proposta mais vantajosa para o seu precatório, considerando o valor corrigido e atualizado conforme os novos parâmetros da Emenda 136. Vamos conversar sobre o seu caso? Fale conosco por WhatsApp.

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