Recentemente falamos sobre os precatórios previdenciários tanto aqui no Blog quanto no perfil do Arthur Curti – advogado e fundador da Fair Price – no JusBrasil. O tema volta à baila em razão de discussões, no âmbito do Judiciário, acerca da legitimidade da cessão desse tipo de crédito. É o caso do IRDR 34 do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), instaurado justamente para definir se seria possível ou não a transferência de titularidade dos chamados “atrasados do INSS”.
Historicamente, os precatórios previdenciários ocupam um papel central no cenário jurídico e econômico brasileiro. Para quem possui uma requisição de pagamento emitida em uma ação judicial contra a Previdência Social, entender a dimensão desse tipo de crédito é essencial para acompanhar as alterações na legislação, se prevenir contra o assédio de golpistas e analisar propostas de compra.
Mas, afinal, qual é o peso real dos precatórios do INSS dentro do total de precatórios expedidos no Brasil?
Percentual de precatórios previdenciários
Dados do orçamento federal indicam que os precatórios previdenciários representam, em média, entre 30% e 35% do total de precatórios da União.
Na prática, isso significa que aproximadamente um terço de todas as dívidas judiciais pagas pelo governo federal está relacionado a benefícios da Previdência Social, como aposentadorias e pensões.
Esse volume expressivo reforça a relevância dos atrasados do INSS tanto para a gestão dos recursos destinados à essas dívidas, quanto para a economia como um todo. São valores altos que, uma vez depositados, movimentam a vida financeira de milhares de pessoas em todo o país que aguardam há anos o pagamento.
Contudo, a alta participação dos precatórios do INSS não é por acaso. Ela está diretamente ligada a fatores estruturais do sistema previdenciário brasileiro. Entre os principais motivos, destacam-se:
- Grande número de beneficiários do INSS (aposentados, pensionistas e segurados, além de seus dependentes);
- Elevado volume de ações judiciais envolvendo concessão e revisão de benefícios;
- Ineficácia da autarquia na resolução de conflitos pela via administrativa;
- Erros administrativos e revisões frequentes nos cálculos previdenciários, em virtude de mudanças na Lei;
- Natureza alimentar do crédito – são valores considerados indispensáveis à subsistência do beneficiário – que incentiva a busca por direitos na Justiça
Esse conjunto de fatores faz com que os precatórios previdenciários sejam uma das categorias mais relevantes dentro do passivo judicial da União.
E o credor?
Para o credor de precatório, especialmente aquele que possui valores devidos pelo INSS, esse cenário traz implicações importantes.
A forte presença desse tipo de crédito demonstra falhas administrativas e de gestão das dívidas. O que os dados indicam é que já existe um grande volume de processos estocados, enquanto outros novos surgem a cada ano para engrossar a fila de pagamento.
Nesse contexto, a cessão de crédito se apresenta como uma alternativa à longa espera pelo recebimento da dívida. Esse instrumento legal permite que o titular antecipe parte do valor do precatório por meio da venda.
Já o investidor interessado em diversificar a carteira encontra nos créditos previdenciários duas vantagens: a origem bem definida do título – uma prevenção contra papéis fraudulentos –, e a garantia de manutenção do valor de compra, já que precatórios não sofrem com as oscilações da moeda no mercado internacional.
Seja você um beneficiário aguardando o recebimento de atrasados do INSS ou um investidor, compreender essa proporção ajuda a visualizar, ainda que temporariamente, o futuro do seu crédito. Saiba quanto vale hoje seu precatório no mercado de créditos – solicite uma avaliação personalizada com um de nossos atendentes: (11) 2391-3667 e (11) 95213-8725 (WhatsApp).