Em 2023, o governo federal decidiu abrir uma consulta pública de modo a talvez passar a autorizar o uso de precatórios como meio de pagamento para a quitação de outorgas de concessões. A previsão de regulamentação acerca do tema foi apresentada pela primeira vez na Emenda Constitucional 113 promulgada em 2021 (a da PEC dos Precatórios), mas até o momento não houve definição dessas regras.
A aprovação da EC 113 animou diversas empresas a adquirir precatórios no mercado de investimentos para depois trocar o montante pelo perdão de suas dívidas com a União. Porém a incerteza segue sendo a atmosfera da questão.
Por meio da emenda, a intenção da gestão Bolsonaro era de possibilitar o uso de precatórios a fim de tentar desafogar o valor da dívida ativa. No entanto, análises do Ministério da Fazenda atual vêm apontando para diversas falhas na tentativa de normatizar esse tipo de transação, o que resultou na revogação de diversas normas que haviam sido aprovadas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) criou uma equipe específica para esse fim em 2023, porém a constante falta de entendimento institucional vem atrapalhando o planejamento das empresas devedoras. Isso porque, no papel, não há impedimentos para empresas que queiram optar pela modalidade, mas a falta de regulamentação e densidade normativa específica não permite que ela seja mesmo aplicada.
Além disso, alega-se que apesar do que foi apresentado por portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Ministério da Economia e do Conselho Nacional de Justiça anteriores a 2023 para que se propusesse um conjunto de normas viáveis, o resultado de acabou por violar o que estava definido em outros textos da área.
Novas ideias para o tema
A consulta pública para uso de precatórios em outorgas foi feita em 2023, e contou com sugestões de pelo menos 50 instituições. A proposta chegou a ser validada pelo Supremo Tribunal Federal, que desautorizou apenas a auto-aplicação por parte da União. É justamente nesse aspecto da medida que persiste o impasse até hoje.
As concessões aeroportuárias são parte importante das transações que vêm esperando por essa definição – principalmente a do Aeroporto de Brasília, no DF. A intenção era reservar precatórios para pagar parcelas fixas que estão vencidas desde dezembro de 2022 e que na época chegavam a um total de R$ 255,38 milhões.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o pagamento dessas parcelas está suspenso. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) está encarregado de se atualizar sobre futuras decisões acerca de precatórios e da destinação dos valores.ANAC, empresas e ministérios seguem no aguardo de uma decisão. Após o término do período da consulta pública, os resultados provisórios foram enviados pela AGU para o Ministério da Fazenda, onde permanecem até o momento, sem previsão de maiores discussões.