Você sabia que existem diversos tipos de precatórios na justiça brasileira? Os precatórios são dívidas reconhecidas judicialmente que o poder público precisa pagar a cidadãos e empresas lesadas. Esses créditos originam-se em ações judiciais de matérias diversas, e cuja indenização ultrapassa o equivalente a 60 salários-mínimos.
Existem quatro tipos principais de precatórios: comuns, alimentares, trabalhistas e tributários. Compreender as diferenças entre eles é essencial para entender como são gerenciados e pagos pelo Estado, além de como afetam os credores.
Precatórios comuns
Os precatórios comuns são aqueles que não possuem natureza alimentar, trabalhista ou tributária. Eles abrangem uma vasta gama de questões, como indenizações por desapropriação, danos morais ou materiais, entre outros.
O pagamento desses precatórios é realizado em ordem cronológica de apresentação e depende da disponibilidade orçamentária do ente público devedor. A maior característica desses precatórios é que não possuem prioridade em relação aos demais, exceto em casos específicos previstos na Constituição.
Precatórios alimentares
Os precatórios alimentares — popularmente conhecidos como “atrasados do INSS” — são aqueles que envolvem dívidas decorrentes de salários, vencimentos, benefícios previdenciários, aposentadorias ou pensões por morte e invalidez. Esses precatórios têm prioridade no pagamento, refletindo a importância de garantir a subsistência e o bem-estar dos credores.
No artigo 100 da Constituição Federal, está determinado que os precatórios alimentares devem ser pagos antes dos comuns. Na insuficiência de recursos, credores que atendam aos critérios de prioridade podem receber antecipadamente parte do valor total — a chamada parcela superpreferencial.
Essa priorização visa proteger os direitos básicos dos cidadãos que dependem inteiramente desses pagamentos para sua sobrevivência. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave podem requerer a superpreferência junto ao tribunal.
Precatórios trabalhistas
Os precatórios trabalhistas, por sua vez, são originados de decisões judiciais em processos que envolvem relações de trabalho. Eles incluem, por exemplo, verbas rescisórias, salários atrasados, férias, 13º salário e outros valores devidos ao trabalhador.
Embora tenham semelhanças com os precatórios alimentares, os trabalhistas possuem um caráter específico relacionado aos direitos dos trabalhadores. Assim como os alimentares, têm prioridade no pagamento em relação aos comuns, assegurando que cidadãos prejudicados recebam o que lhes é devido de forma célere.
Precatórios tributários
Por fim, os precatórios tributários surgem de disputas judiciais em matéria tributária, envolvendo a devolução de tributos pagos indevidamente ou a compensação de créditos tributários. Estas dívidas também podem resultar de decisões que obrigam o poder público a ressarcir contribuintes por cobranças indevidas.
Embora a Constituição não estabeleça uma ordem de prioridade específica para os precatórios tributários, eles seguem a mesma lógica dos comuns, sendo pagos em ordem cronológica de apresentação e conforme a disponibilidade orçamentária do ente devedor.Em resumo, os precatórios comuns, alimentares, trabalhistas e tributários diferem principalmente em sua origem e prioridade de pagamento. Conhecer essas distinções é fundamental para credores e advogados que desejam compreender os créditos originários de um processo contra a Fazenda Pública.