Ganhe mais $$$ com a correção do valor do seu precatório

Credores que já possuem precatórios alimentares
podem ter direito a
receber mais dinheiro!

Tema 810 do STF permite novo cálculo para precatórios expedidos após março de 2015.

Se tem algo que beneficia o credor após anos esperando para receber seu precatório é a correção monetária. Para não sofrer os impactos da inflação, os precatórios que estão na fila são atualizados anualmente de acordo com um índice de referência estabelecido pela legislação vigente. Com o Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, quem tem precatórios expedidos após março de 2015 tem a chance de receber um dinheirinho extra ‒ cerca de até 40% do valor do precatório!

O que é o Tema 810?

Elaborada em 2013, é uma tese do STF que trata da mudança da Taxa Referencial (TR) para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na correção monetária dos precatórios. Os ministros consideraram a TR defasada em relação à inflação, sendo prejudicial ao credor de precatório. A alteração foi aprovada em 2015, mas só entrou em vigor em 2020. Com isso, os precatórios emitidos depois de 2015 e que ainda não foram pagos podem ser atualizados, considerando o IPCA como índice para correção monetária.

A Sra. Antônia, por exemplo, teve um precatório alimentar emitido em 2016 por conta de uma ação de revisão do valor da sua aposentadoria do INSS. Ela aguarda receber R$ 1.000.000,00 (um milhão) da União. Enquanto isso, decidiu entrar com uma ação pedindo a correção monetária desse valor pelo IPCA-E, respaldada pelo Tema 810. No tribunal, conseguiu a emissão de mais um precatório no valor de R$ 400.000,00 (40% calculado sobre o precatório original). Agora, a Sra. Antônia tem 1 milhão e 400 mil reais para receber!

Para requisitar a atualização monetária com base no Tema 810 e obter um acréscimo de até 40% no valor total do precatório, o credor deve entrar com uma ação judicial – e é aí que a Fair Price pode te ajudar! 

Quem pode solicitar a revisão de valor com o Tema 810?

Confira os pré-requisitos necessários para pleitear no Judiciário a correção monetária do seu precatório:

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