Além de você, certamente há outros credores que estão se sentindo inseguros quanto à reforma tributária e precatórios. A pergunta que paira no ar é: um novo conjunto de regras tributárias pode vir a interferir no pagamento das dívidas judiciais?
A verdade é que a reforma tributária que vem sendo estudada e as leis relativas a precatórios estão intimamente ligados por suas características de regularidade fiscal e dívidas públicas. Isso vem acontecendo principalmente desde a aprovação da PEC dos Precatórios, em 2021.
A principal intenção da reforma tributária é a de simplificar a cobrança de impostos no Brasil através de mudanças da forma de arrecadação e distribuição desses tributos. O resultado que se espera é uma estimulação do crescimento econômico, diminuição da dívida pública e redução de desigualdades sociais.
Entre os pontos de alteração incluídos na reforma tributária, estão a criação de um imposto único para substituir os impostos federais e estaduais (IVA), diminuição da alíquota para áreas como saúde e educação, cobrança de IPVA de veículos como iates, lanchas e jatinhos e uma possível destinação de recursos para a criação de uma cesta básica de padrão nacional.
A relação entre reforma tributária e pagamento de precatórios está justamente na esperança de que as alterações na arrecadação agilizem a quitação desses títulos. Se o ente devedor “zerar” o estoque de dívidas, pode evitar um rombo previsto em até R$ 700 bilhões caso tudo continue como está até o final do período do teto de gastos.
Outro aspecto proposto na reforma é a emissão de títulos públicos por parte do governo para tentar pagar os precatórios devidos, desafogando recursos para investimentos em outras áreas. Porém, isso pode ser considerado inconstitucional, pela possibilidade de comprometer a estabilidade econômica do país.
Haverá algum imposto a mais ou a menos no meu precatório?
A resposta é: por enquanto não. O imposto de renda continua sendo tributado da mesma forma, ou seja, via RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) caso o credor opte por aguardar o pagamento do seu crédito, ou isento de ganho de capital (e, consequentemente, de recolhimento de imposto de renda) caso o credor opte por antecipar com deságio o seu precatório.
A aprovação da reforma tributária pode afetar os precatórios também por conta da proposta da criação de um tributo sobre transações financeiras que acabe por financiar as dívidas com precatórios. Devido aos riscos que qualquer uma das opções pode ter na economia como um todo, o que resta aos credores é acompanhar as discussões e torcer pelo melhor resultado possível.