Contribuintes que possuem precatório de herança e não se habilitaram como os novos titulares dos créditos, bem como quem tem precatório e está na dúvida de ceder ou não a um herdeiro, devem prestar bastante atenção nas leis tributárias nos próximos dez anos.
Isso porque, dentro da proposta de reforma tributária sobre o consumo promulgada no ano passado, está determinado que impostos como o ITCD ou ITCMD terão aumento progressivo em pelo menos dez Estados da federação. A medida tem o objetivo de uniformizar as alíquotas de modo a aumentá-las em proporção ao patrimônio em questão.
Os dez estados que terão as taxas alteradas, que no momento são fixas, incluem Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
O tributo que sofrerá alterações, o ITCMD, incide sempre sobre o valor de venda de imóveis, veículos, ações e outros bens, durante a transmissão a herdeiros após a morte ou doações feitas ainda em vida. Até o momento, o Senado Federal havia determinado um teto fixo de 8% de imposto sobre o valor do bem. A proposta que vem sendo debatida procura aumentar a taxa para 16%.
O jeito tem sido ficar atento, de modo a pagar alíquotas menores durante as doações e transmissões enquanto as novas leis não são aprovadas, principalmente se a idade do titular do crédito já for mais avançada. Estão incluídos junto ao ITCMD outros custos como taxas judiciais, registro formal de partilha de bens, avaliação de mercado, honorários advocatícios, imposto sobre ganho de capital, escrituras, ITBI e despesas com cartórios. Somados, os gastos podem chegar a 37% do valor venal.
Uma das mudanças da nova norma é passar a cobrar o ITCMD no estado de domicílio do titular do bem, para evitar que os herdeiros busquem fazer a transferência em Estados com taxas mais baixas. Caso o titular tenha domicílio ou residência no exterior, novamente a cobrança acontecerá com base onde estiver o domicílio do titular ou o bem em questão.