É do senso comum que somente pessoas aposentadas ou que trabalharam no serviço público têm direito a receber precatórios. Essa é uma confusão resultante do fato de que 30% das dívidas judiciais a serem pagas pela União dizem respeito às ações contra a Previdência Social. Isso, sem contar as indenizações devidas pela Justiça do Trabalho.
Contudo, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um crédito reconhecido por decisão judicial definitiva contra um ente público (município, estado, União e autarquias) pode ter um precatório expedido.
Lembrando que precatórios são requisições de pagamento estabelecidas pelo juiz como conclusão de um processo judicial do cidadão contra o governo. Eles são a garantia de que o Poder Público deve uma determinada quantia (calculada por bases definidas: 30 salários mínimos no município; 40 no estado e 60 na União), e irá pagar futuramente.
Tipos de credores
Destacamos abaixo as categorias de pessoas que podem ter direito a um precatório:
- Pessoas Físicas: Qualquer pessoa que tenha ganhado uma ação judicial contra a Fazenda Pública,incluem servidores públicos que ganharam processos trabalhistas ou de salários atrasados, aposentados e pensionistas que conseguiram reajustes de benefícios não pagos, e cidadãos que obtiveram indenizações por danos morais ou materiais causados pelo poder público.
- Pessoas Jurídicas: Empresas ou organizações que venceram disputas judiciais contra entes públicos. Exemplos incluem empresas que forneceram bens ou serviços ao governo e não receberam pagamento, ou empresas que obtiveram decisões favoráveis em disputas tributárias.
- Herdeiros e sucessores: Quando o titular de um precatório falece, seus herdeiros ou sucessores legais podem assumir o direito ao recebimento do crédito.
- Organizações Não Governamentais (ONGs): Entidades sem fins lucrativos que tenham vencido ações judiciais contra entes públicos também podem ser credoras de precatórios.
- Entidades de Classe ou Sindicatos: sindicatos ou entidades de classe podem obter precatórios em nome de seus filiados ou associados, especialmente em ações coletivas.
A condição essencial para a emissão de um precatório é que o crédito seja reconhecido em uma decisão judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recursos) e que o devedor seja um ente público: União, estado, município ou suas autarquias e fundações.
Uma vez reconhecido o crédito, o juiz responsável pela execução da sentença requisita o pagamento, e o precatório é expedido para inclusão no orçamento do ente devedor. Quando o alvará de levantamento é finalmente emitido, o credor pode se preparar para sacar o dinheiro.
Entretanto, como é sabido e infelizmente comprovado, ter direito a um precatório é ganhar a garantia de um pagamento sem previsão alguma de acontecer. Pode demorar dois, dez ou vinte anos…
Demora no pagamento
São muitas as etapas até o efetivo pagamento do precatório, e há casos em que ele nunca ocorre, e o titular vem a falecer sem receber. Em outros, a pessoa adoece, e nem assim consegue sacar o dinheiro com celeridade.
Por isso, para muitas situações, a venda do precatório é a melhor solução. Ela acaba com a angústia da espera e permite que o dono do crédito usufrua do dinheiro que é seu por direito!
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