Durante o processo judicial contra o Estado ou outro órgão público, o profissional advogado atua na orientação do cliente. É ele quem entra com a ação judicial para reparação de direitos violados. Entretanto, há sempre a dúvida de quem recebe o precatório, se é o advogado ou o cliente.
Quando o cliente ganha a causa depois do trânsito em julgado, deve-se aguardar a expedição do precatório. Nesse momento, o profissional faz a verificação dos cálculos. Essa prática assegura que os valores a serem pagos estejam corretos. Essa atenção evita atrasos e perdas monetárias a que se tenha direito.
Ele ou ela também deve se atentar que o precatório esteja na fila correta de ente devedor. Isso porque os precatórios se dividem nas categorias “alimentar” e “comum”, que podem ser municipais, estaduais e federais. O tipo influencia no prazo de pagamento, a depender dos recursos disponíveis, e o cliente deve ficar ciente desses detalhes.
No decorrer do processo, também não deve esquecer de alertar o cliente sobre o mercado de precatórios. Caso o cliente aceite, o profissional se encarrega de negociar os melhores termos.
Quem recebe o precatório
Em geral, depois de obtida a sentença favorável, quem recebe o precatório e deve ficar com a maior parte dele é o cliente. Os valores são pagos em seu nome. Mas, devido à representação legal, é comum que uma procuração ao advogado o permita receber o montante em nome da parte interessada. É ele quem resolve as burocracias.
Essa prática costuma facilitar que o contribuinte receba os valores integralmente. O quanto o advogado receberá em honorários dependerá de acordo entre as partes. Também existe a possibilidade da cessão de precatórios a terceiros. A cessão inclui vender o crédito para antecipar parte do valor.
Nesse caso, quem receberá o montante integral do precatório será a empresa cessionária, que assume toda a responsabilidade. Já quando ocorre o falecimento do credor original, o montante é transferido para seus herdeiros. Essa transferência de titularidade ocorre mediante inventário e partilha de bens.
A penhora do precatório pode ocorrer como garantia da quitação de dívidas judiciais do titular. Assim, o crédito é transferido a esses credores.
Outras possibilidades
Existe uma possibilidade na qual quem recebe o precatório diretamente é o advogado. Se os honorários advocatícios estiverem incluídos no precatório expedido, essa parte é separada e depositada diretamente em juízo ao profissional. Isso inclui valores pagos pela parte perdedora se assim estiver determinado.
Outro montante que o advogado pode vir a receber diretamente é o de antecipação de custos processuais. Esse pagamento é usado para cobrir as despesas da ação judicial. A cessão de precatórios também considera a separação dos honorários advocatícios.
Todas essas possibilidades são asseguradas por contratos. Quanto mais transparentes eles forem, mais garantidos ficam os direitos de cliente e advogado.