Quem pode receber um precatório de falecido?

Frequentemente surge a seguinte dúvida entre credores e clientes: se o titular de um precatório morrer antes de receber o pagamento, seus herdeiros (filhos, cônjuge ou outros) podem reivindicar esse crédito? 

Para a surpresa de muitos, a resposta é: sim, herdeiros têm direito ao valor, desde que observados os procedimentos legais cabíveis. Já falamos sobre esse assunto aqui no Blog, no Instagram e também no JusBrasil. Abaixo, explicamos como funciona esse processo.

Por que o precatório pode ser herdado?

O precatório representa uma dívida que o Estado (município, estado ou União) deve a uma pessoa em decorrência de uma condenação judicial. Se o credor original faleceu antes de receber o valor, esse crédito se transforma em um bem do espólio. Ou seja: o direito de cobrar o precatório não morre com a pessoa.

Isso significa que o precatório entra automaticamente no conjunto de bens deixados pelo falecido — junto com imóveis, contas, veículos ou outros valores — e pode ser passado aos herdeiros por meio de herança.

Quem pode receber

Têm direito aos valores referentes ao precatório os herdeiros legais do falecido. Normalmente, isso inclui: cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais — conforme as regras de sucessão previstas no Código Civil. Se houver testamento, a distribuição pode seguir o que for ali determinado.

O importante: mesmo menores de idade ou herdeiros que não estejam aptos a administrar os bens diretamente podem ter direito. Neste caso, a habilitação costuma ser feita por meio de inventário extrajudicial com a participação de um tutor ou responsável.

Habilitar o herdeiro e receber o precatório

Para que os herdeiros legitimados efetivamente possam “receber precatório de falecido”, é necessário seguir alguns procedimentos:

  1. Abertura de inventário (judicial ou extrajudicial): o precatório deverá ser incluído na relação de bens do falecido.
  2. Formal de Partilha: documento que define quem são os herdeiros e qual parte da herança cada um receberá. O precatório deve estar expressamente mencionado.
  3. Habilitação dos herdeiros no processo de precatório: com certidão de óbito do credor original, comprovantes de parentesco, documentos pessoais dos herdeiros, e procuração para advogado, se necessário.
  4. Alvará judicial (se for o caso): em alguns processos, será preciso autorização do juiz para transferência de titularidade e liberação dos valores.

Se todas essas etapas forem cumpridas corretamente, os herdeiros passam a ter o direito de ser pagos pelo valor do precatório. Ou seja, assumem na fila de pagamento a posição dos titulares originais.

Pontos importantes

  • A transferência de titularidade do precatório não é automática: é preciso formalizar via inventário/ partilha e habilitação;
  • Se, por acaso, o precatório não foi incluído no inventário original (por desconhecimento da família), ainda é possível fazer uma sobrepartilha para incluir o crédito posteriormente;
  • O valor a ser recebido não muda pela transferência: o precatório mantém o valor original que o falecido tinha direito;
  • Se o falecido tinha direito à prioridade de pagamento por idade, doença grave ou deficiência, esse critério de prioridade não é transferível. Em resumo: só vale para a pessoa originalmente beneficiária.

Se você quer saber se tem direito a receber precatório de falecido ou se herdou recentemente algum crédito, mas não sabe como regularizar, entre em contato com um de nossos consultores. Nós podemos ajudar a analisar seu caso, verificar o andamento do precatório e orientar você sobre os próximos passos para garantir esse direito da sua família.

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