Matéria escrita pela Fair Price em julho / 2022
Você já deve ter se perguntado porque tantos idosos tem precatórios a receber, correto? Fato é que a maioria dos credores de precatórios – principalmente alimentares – são pessoas com mais de 60 anos. Daí outra questão fica no ar: todo idoso tem prioridade no pagamento de precatórios?
Isso se deve principalmente a dois fatores: o tempo de duração de um processo na Justiça, da entrada até seu efetivo pagamento; e o motivo da ação judicial que originou o ofício requisitório.
Como é de conhecimento popular, a Justiça é cega e lenta. Hoje os processos correm com maior rapidez graças à tecnologia: informatização dos sistemas e bancos de dados, realização de sessões virtuais e uso de assinaturas e documentos digitais tornaram o andamento mais célere. Mas há pouco tempo atrás era tudo na base da caneta e do papel, de reuniões com advogado, e haja ir-e-vir para uma ação caminhar!
Só isso já explicita como uma pessoa pode, literalmente, envelhecer enquanto aguarda o resultado do pleito judicial. Contudo, outro fator que explica porque os idosos detém precatórios é a natureza da ação judicial.
Precatórios alimentares: uma questão de subsistência
Sabe-se que cerca de 70% dos precatórios da União, por exemplo, foram expedidos em casos contra o INSS. São indenizações referentes à revisões de aposentadorias e benefícios previdenciários. Outros tantos dizem respeito às questões salariais do funcionalismo público, como reajustes e falta de pagamento.
Em ambos os casos, os precatórios de natureza alimentar – como são chamadas as requisições de pagamento das ações do INSS e de revisão de salários – são compreendidos como essenciais para a subsistência da pessoa. Um aposentado que por anos recebeu o valor errado e entra na Justiça para reaver o que lhe é devido, entra nessa categoria, pois entende-se que o montante a ser pago pelo INSS é referente ao custeio das suas despesas diárias – sua subsistência.
Logo, a soma desses dois fatores resulta no cenário atual: muitos idosos aguardando o pagamento do precatório, de uma ação que tramitou na Justiça anos atrás. Para piorar esse contexto, se o precatório for da esfera estadual, por exemplo, o credor amarga anos envelhecendo junto com o crédito na fila de espera.
Isso porque os entes federativos costumam atrasar anos para pagar os precatórios. E são frequentes os casos em que, infelizmente o titular falece, e não vê a cor do dinheiro.
Desse modo, se você chegou na terceira idade e tem um precatório na mão, ou se você tem algum parente próximo que é idoso e dono de um crédito, veja a seguir o que diz a Lei sobre o tema.
Precatórios e idosos: regras de pagamento
Quando uma pessoa – idosa ou não – ganha uma ação judicial (em juridiquês: a ação está em trânsito em julgado) e tem uma requisição de pagamento (precatório ou RPV) emitida, ela entra na fila de pagamento. Essa fila é organizada por data de emissão das requisições, ou seja, é em ordem cronológica.
Nesse sentido, pela ordem cronológica, são pagos os precatórios emitidos há mais tempo. Contudo, dentro dessa fila, há precatórios de natureza alimentar e de natureza comum. Os precatórios comuns são originados em ações de desapropriação de terra, cobrança de dívida e atrasos. Por Lei, essas indenizações não são compreendidos como essenciais à subsistência. Aqui vale destacar que, um processo de desapropriação de terra, por exemplo, pode gerar danos impactantes na vida da pessoa mas, ainda assim, a Lei não considera a indenização essencial à subsistência.
Esses precatórios comuns serão os últimos na fila de pagamento. Antes deles serão pagos – obedecendo a data de expedição – os precatórios alimentares. Aqui são atendidos credores de todas as idades, que dependem desses valores para o seu sustento e da família.
Dentro da fila de pagamento dos precatórios alimentares, há uma outra organização por categorias: prioridade (idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas com doença grave) e super prioridade. Os idosos considerados prioridade tem mais de 60 anos, e recebem um valor adiantado que equivale à 3 requisições de pequeno valor (RPV).
Já a super prioridade é reservada às pessoas com mais de 80 anos. De acordo com a lei 13.466/2017, esses idosos têm ainda mais prioridade, e devem receber o valor devido primeiro. O que não significa que vão receber em um prazo adequado, se contarmos o tempo já gasto com o andamento da causa na Justiça.
Envelhecendo na fila
Apesar da existência da prioridade e super prioridade, são muitos os casos de idosos que falecem antes de receberem o valor do precatório. É triste, pois são pessoas que aguardaram anos, fizeram planos e sonhos, e não puderam desfrutar da justiça sendo feita.
Mas há uma saída para a demora e a angústia! A cessão do crédito (venda do precatório) é uma alternativa segura e rápida. Ao vender o seu precatório para uma empresa como a Fair Price, você recebe um valor justo. Há um desconto aplicado, claro, mas que vale a pena em relação à imprevisibilidade do pagamento.
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