Tributos e previdência atrasam contenção dos precatórios judiciais por parte do STF

Segundo editorial publicado recentemente pela Folha de São Paulo, é preocupante o crescente gasto do Tesouro Nacional com dívidas advindas de perdas judiciais, que acabam gerando os chamados precatórios. Somente no ano de 2022, por exemplo, o montante acumulado chegou a quase R$ 90 bilhões.

Nesse sentido, cabe cada vez mais ao governo federal averiguar possíveis falhas da máquina pública no seu atendimento à população, deficiências na defesa da União durante os processos, ou mesmo casos de fraude.

A crise dos precatórios judiciais, se não for contida com a eficiência que sua gravidade demanda, pode chegar a acumular R$ 700 bilhões em dívidas em 2026. Mais de 60% das dívidas que compõe o montante de R$ 270 bilhões atuais, por exemplo, são de origem tributária, e esse total consegue ultrapassar o orçamento para a área da saúde deste ano, que ficou acertado em R$ 231 bi.

Morosidade da Justiça

Uma das posturas que mais tem colaborado para esse acúmulo e que deve ser considerada na elaboração de medidas de contenção e prevenção se trata da lentidão do Supremo Tribunal Federal na hora de resolver questões de cunho tributário e previdenciário.

Devido ao seu escopo nacional, acabam impactando muito os orçamentos públicos com demandas cada vez maiores. Quando o poder público acaba perdendo esse tipo de litígio no Judiciário, criam-se mais e mais bolsões de precatórios judiciais e compensações que acabam prejudicando a sociedade como um todo.

Um dos grandes fatores nesse atraso é a tese do século, que por 14 anos discutiu a exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins que, mesmo depois de modulado, gerou R$ 300 milhões em restituições. Essa demora também inclui a resolução de casos relevantes, que resultam em condenações monetárias bastante elevadas que acabam até mesmo por questionar a efetividade da decisão.

A obediência à eficiência pregada na Constituição Federal certamente geraria um gerenciamento muito superior das contas públicas, assim como da segurança jurídica e demais reformulações que sejam necessárias.

Atualmente, esses problemas estruturais têm como consequência um acúmulo de 70 mil processos anuais que chegam à Suprema Corte, que se retroalimenta em mais e mais atrasos nas resoluções, principalmente das causas importantes. Cabe à nós, enquanto sociedade, cobrar por atitudes mais ágeis vindas dos Três Poderes.

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