Parte do meteoro de precatórios é contido através de acordo de R$ 9 bilhões

Um acordo em favor da União está prestes a encerrar o rombo nas contas públicas de 2021 e 2022, causado pelas ações judiciais envolvendo o antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A conclusão do acordo colocará um ponto final na contenda, e evitará perdas ainda maiores.

Duas negociações sobre o tema já foram fechadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) com os dez estados que ainda tratavam do litígio junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O valor final deve chegar a R$ 9 bilhões, o que é menos de um terço dos R$ 30 bi que poderiam ser perdidos caso as ações tivessem andamento. A maior parte dos beneficiários desses precatórios recém-negociados vem das regiões Norte e Nordeste.

De acordo com a AGU, a maior vantagem do acordo está na possibilidade de fixar esses débitos no Orçamento anual segundo critérios conhecidos, transparentes e previsíveis. Vale recordar que os processos com o Fundef foram os responsáveis pela explosão de gastos com precatórios no orçamento proposto para o ano passado.

Relembre o caso
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação está na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997.

O fundo foi instituído em todos os estados e no Distrito Federal, e posteriormente substituído pelo Fundeb. A determinação legal era de que os recursos disponibilizados deveriam ser aplicados exclusivamente na pasta da Educação. Conforme texto publicado na página oficial da Fundação Abrinq

“O Fundef era um dos principais órgãos de repasse de verba do governo federal para as redes de ensino fundamental do Brasil. O valor do Fundef era dividido entre os governos estaduais e municipais, de acordo com o volume de matrículas de alunos em cada rede de ensino e o total da receita prevista para o Fundef em cada estado.”

Em 2017, a União foi condenada a reaver valores destinados ao Fundef entre os anos de 1998 e 2007. A decisão exigia complementos aos repasses feitos para a área da educação, pois a quantia mínima destinada por aluno aos estados estava abaixo da média nacional.

O que gerou os precatórios foi uma controvérsia em relação ao cálculo da diferença – sendo emitidos em 2021 para serem pagos durante o ano seguinte. Essas dívidas cresceram 62,6% durante 2022, chegando a R$ 54,8 bi, com ao menos R$ 16,6 bilhões vindos dos precatórios do Fundef emitidos pelo STF.

Criação do subteto
Fixar um limite para o pagamento desses débitos foi a solução encontrada para adiar essas obrigações para os anos seguintes. Nesse adiamento, estabelecido nas emendas constitucionais 113 e 114 de 2021, também estava incluído o valor devido nos processos do Fundef, com 40% a ser pago no primeiro ano e 30% nos dois anos seguintes.

A intenção da AGU com o acordo já fechado é encerrar outras pendências que têm causado problemas. Alguns valores vêm sendo questionados em diversas instâncias judiciais. Sem interferir nos precatórios já emitidos, com o acordo, o órgão pode atenuar as perdas bilionárias que poderiam ocorrer ao longo dos próximos anos.

As propostas para os estados que já submeteram a adesão ao acordo ainda vêm passando por análise e podem sofrer alterações. Por esse motivo, os valores a serem recebidos ainda não foram divulgados. Depois de aceito o acordo, 60% do montante recebido deve ser destinado integralmente aos profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas.

Propostas de negociação também serão feitas a municípios com ações que tramitam em outras instâncias. Segundo a AGU, 27 acordos foram fechados entre União e municípios em relação a pagamentos do Fundef. O montante chega a R$ 535 milhões e foram homologados fora do âmbito do STF.

Esses pagamentos serão feitos seguindo as regras vigentes na data de expedição dos precatórios. Por outro lado, a atual gestão estuda permitir que os créditos adiados sejam quitados através da abertura de um crédito extraordinário livre de regras fiscais.

Fonte: Folha de S. Paulo

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