Um acordo em favor da União está prestes a encerrar o rombo nas contas públicas de 2021 e 2022, causado pelas ações judiciais envolvendo o antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A conclusão do acordo colocará um ponto final na contenda, e evitará perdas ainda maiores.
Duas negociações sobre o tema já foram fechadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) com os dez estados que ainda tratavam do litígio junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O valor final deve chegar a R$ 9 bilhões, o que é menos de um terço dos R$ 30 bi que poderiam ser perdidos caso as ações tivessem andamento. A maior parte dos beneficiários desses precatórios recém-negociados vem das regiões Norte e Nordeste.
De acordo com a AGU, a maior vantagem do acordo está na possibilidade de fixar esses débitos no Orçamento anual segundo critérios conhecidos, transparentes e previsíveis. Vale recordar que os processos com o Fundef foram os responsáveis pela explosão de gastos com precatórios no orçamento proposto para o ano passado.
Relembre o caso
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996, e sua regulamentação está na Lei 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e no Decreto nº 2.264, de junho de 1997.
O fundo foi instituído em todos os estados e no Distrito Federal, e posteriormente substituído pelo Fundeb. A determinação legal era de que os recursos disponibilizados deveriam ser aplicados exclusivamente na pasta da Educação. Conforme texto publicado na página oficial da Fundação Abrinq:
“O Fundef era um dos principais órgãos de repasse de verba do governo federal para as redes de ensino fundamental do Brasil. O valor do Fundef era dividido entre os governos estaduais e municipais, de acordo com o volume de matrículas de alunos em cada rede de ensino e o total da receita prevista para o Fundef em cada estado.”
Em 2017, a União foi condenada a reaver valores destinados ao Fundef entre os anos de 1998 e 2007. A decisão exigia complementos aos repasses feitos para a área da educação, pois a quantia mínima destinada por aluno aos estados estava abaixo da média nacional.
O que gerou os precatórios foi uma controvérsia em relação ao cálculo da diferença – sendo emitidos em 2021 para serem pagos durante o ano seguinte. Essas dívidas cresceram 62,6% durante 2022, chegando a R$ 54,8 bi, com ao menos R$ 16,6 bilhões vindos dos precatórios do Fundef emitidos pelo STF.
Criação do subteto
Fixar um limite para o pagamento desses débitos foi a solução encontrada para adiar essas obrigações para os anos seguintes. Nesse adiamento, estabelecido nas emendas constitucionais 113 e 114 de 2021, também estava incluído o valor devido nos processos do Fundef, com 40% a ser pago no primeiro ano e 30% nos dois anos seguintes.
A intenção da AGU com o acordo já fechado é encerrar outras pendências que têm causado problemas. Alguns valores vêm sendo questionados em diversas instâncias judiciais. Sem interferir nos precatórios já emitidos, com o acordo, o órgão pode atenuar as perdas bilionárias que poderiam ocorrer ao longo dos próximos anos.
As propostas para os estados que já submeteram a adesão ao acordo ainda vêm passando por análise e podem sofrer alterações. Por esse motivo, os valores a serem recebidos ainda não foram divulgados. Depois de aceito o acordo, 60% do montante recebido deve ser destinado integralmente aos profissionais do magistério, incluindo aposentados e pensionistas.
Propostas de negociação também serão feitas a municípios com ações que tramitam em outras instâncias. Segundo a AGU, 27 acordos foram fechados entre União e municípios em relação a pagamentos do Fundef. O montante chega a R$ 535 milhões e foram homologados fora do âmbito do STF.
Esses pagamentos serão feitos seguindo as regras vigentes na data de expedição dos precatórios. Por outro lado, a atual gestão estuda permitir que os créditos adiados sejam quitados através da abertura de um crédito extraordinário livre de regras fiscais.
Fonte: Folha de S. Paulo