5 perguntas sobre venda de honorários advocatícios

Matéria escrita pela Fair Price em abril / 2021

Há um enorme tabu no meio jurídico quando o assunto é a compra e venda de honorários advocatícios. A bem da verdade, muitos advogados desconhecem essa possibilidade. Por isso, é comum que as pessoas se questionem sobre a legalidade deste tipo de negociação envolvendo ações com precatórios ou a cessão do direito creditório dos honorários de uma ação.

Em ambos os dois casos é importante salientar que tais transações não são só legais, como estão previstas no Art. 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal de 1988. Esses negócios são realizados através de contratos de cessão de crédito, em que um credor de ação precatória ou de cessão de direito creditório cede o seu crédito para um terceiro. Por meio de um contrato celebrado em cartório, é feita a transferência da titularidade do honorário, e a remuneração negociada entre as partes ocorre logo em seguida.

Para que não restem mais dúvidas sobre a legalidade desse trâmite, separamos cinco dúvidas frequentes sobre esses processos de compra e venda de honorários advocatícios. Se você está pensando em vender os seus honorários, mas não sabe como funciona a negociação, não deixe de ler as informações a seguir:

1. Como é calculado o deságio na compra de honorários?

Na hora de comprar honorários é importante você estar ciente de que quanto maior for o honorário contratual ou sucumbencial a ser recebido, menor será o valor do deságio na compra.

Isto se dá devido ao custo processual com as diligências (due diligence), análise e demais despesas com cartório. Ou seja, o custo processual é diluído no valor final do crédito que será recebido pelo comprador.

Quando a cessão dos honorários é feita por meio de uma empresa mediadora como a Fair Price, são apresentadas ofertas de valores para o titular. Durante as tratativas, você pode negociar a soma, a fim de chegar a um montante que seja do seu interesse. 

2. Quanto tempo demora o trâmite da compra de honorários?

O procedimento da compra de honorários é composto por duas fases. Na primeira etapa, é feita uma análise preliminar de quem está cedendo o honorário, seja ele advogado ou escritório. O objetivo é verificar a regularidade da documentação de pessoa física ou jurídica.

Em seguida, é realizada a due diligence (diligência prévia), espécie de auditoria especializada que levanta possíveis irregularidades do processo que deu origem ao honorário. O tempo entre essas duas verificações e a compra do honorário gira em torno de no máximo quatorze dias.

Ambas as análises são feitas pela nossa empresa, em parceria com um escritório de advocacia, o Franco Guimarães Sociedade de Advogados. Esse tipo de verificação criteriosa garante às partes uma negociação segura e idônea.

3. Quantos honorários eu posso vender?

Não há uma regra que limite a quantidade de vendas de honorários contratuais ou sucumbenciais que você pode realizar. Sendo assim, é possível vender mais de um honorário dentro do mesmo processo ou em processos distintos, desde que haja um valor líquido considerável para efetuar essa venda.

De acordo com Arthur Curti, advogado e diretor da Fair Price, “não há restrição para venda de honorários caso ele tenha sido ‘destacado no precatório’, podendo o advogado, nessa ocasião, vendê-lo por inteiro sem autorização do seu cliente. Porém, se os honorários não tiverem sido separados do precatório principal, a única restrição é a necessidade da assinatura de um ‘termo de anuência’ por parte do seu cliente. Assim o investidor não terá problemas futuros na hora de receber o pagamento do precatório.”

4. É possível vender apenas os honorários de ações com precatórios?

Não necessariamente. Existe a possibilidade de você fazer a cessão do direito creditório da sua ação, ou seja, não são apenas ações com precatórios que podem ser vendidas ou compradas. Neste caso, é importante analisar o montante do honorário que será negociado.

Acontece que os processos que geram precatórios demoram mais para serem pagos pelo ente devedor. Quem atua no meio sabe que o tempo de espera para receber um precatório estadual ou municipal pode chegar a mais de uma década. Com a recém promulgada Emenda Constitucional 109/2021 (a que recriou o auxílio emergencial), esse tempo foi ainda mais alargado, pois estados e municípios ganharam mais cinco anos de prazo – de 2024 para 2029 – para acertarem suas contas com os credores e, consequentemente, com os advogados representantes.

Tendo em conta a crise econômica e a instabilidade política que atravessamos atualmente, é muito mais vantajoso para você acessar uma boa parte desse dinheiro e transformá-lo em uma reserva financeira, do que continuar aguardando a morosidade do Estado.

5. Quais são os documentos necessários para comprar um honorário?

No caso dos honorários referentes à pessoa física, é necessária a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois nela constam seus dados pessoais (CPF e RG), e um comprovante de residência. Se a pessoa que for comprar estiver casada em regime de comunhão universal de bens é necessário os documentos do cônjuge pois, por conta da outorga uxória, a outra parte precisa autorizar a negociação.

Agora, se os honorários estiverem em nome da Pessoa Jurídica do seu escritório, além da sua Carteira da OAB, será preciso apresentar a última atualização do Contrato Social da empresa. É através do Contrato Social que identificam-se os sócios e quem tem o poder de tomada de decisão para efetuar a negociação. 

Esse é um momento bastante oportuno para negociar a venda dos seus honorários advocatícios. Com o dinheiro em mãos, você pode melhorar o seu espaço de trabalho, investir em cursos e especializações, ou até alavancar sua carreira através de um plano de comunicação e marketing. Ao invés de ficar à mercê do Estado, aproveite para resolver o problema da demora no pagamento, e acessar a remuneração pelo serviço prestado.

Nós temos experiência nesse tipo de transação, e trabalhamos com um deságio menos agressivo que o restante do mercado. Vamos conversar sobre os seus honorários? Entre em contato por e-mail, mensagem no site, ou WhatsApp.

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