5 perguntas sobre a penhora de precatórios

Matéria escrita pela Fair Price em maio / 2021

A possibilidade da penhora de precatórios para quitar débitos é um tema ainda pouco falado nos canais especializados sobre o assunto. Você, credor, sabia que o fator dívida pode causar a penhora dos valores que você tem para receber de algum precatório? Há recorrência de casos (jurisprudência) em que credores com valores de precatórios estabelecidos, que tiveram a autorização para levantar alvará (receber o pagamento); tenham parte do valor à receber usado para quitar parte dos seus débitos.

Esse valor é bloqueado de forma automática, após pedido feito pelo credor em juízo. Ou seja, o valor devido fica retido na fonte e é destinado ao pagamento parcial ou integral das suas dívidas com terceiros. Os empréstimos com bancos, financeiras ou até mesmo com amigos, bem como os débitos que possa ter com a administradora do cartão de crédito, dentre tantos outros tipos de dívidas, estão entre as situações que possibilitam o bloqueio dos valores recebidos pelo credor da ação.

Os pedidos de bloqueio e penhora judicial nos precatórios impactam de maneira objetiva o valor final que a pessoa receberá ao levantar o seu alvará. Sendo assim, quanto maior a dívida, menor será o valor líquido recebido pelo credor.

Diante disso, muitas pessoas ficam com dúvidas referente ao assunto. E, quando se trata de dívidas, todo e qualquer questionamento precisa ser esclarecido. Veja as cinco perguntas mais frequentes sobre a penhora de precatórios para pagamento dos débitos:

  1. Como funcionam as compensações de dívidas?

A restituição através das dívidas com precatórios serve em duas situações, ela pode tanto compensar um credor quanto uma instituição financeira que possui uma dívida com um credor.

Um exemplo é a compensação de débitos tributários com precatórios. Credores de precatórios têm a possibilidade de usar seus créditos para quitar dívidas ativas até 25/03/2015 no Estado de São Paulo. Por meio de regulamentação editada pela Procuradoria do Estado, está autorizado o uso de precatórios para quitação de débitos. 

Isso pode estimular as empresas que possuem dívidas com a Fazenda do Estado de São Paulo a adquirir precatórios com um bom deságio com o objetivo de usá-los na compensação das dívidas. 

  1. Em que situações isso pode acontecer?

Imagine uma pessoa que possui um imóvel com dívidas de IPTU, e que acabou de receber um valor referente a um precatório estadual. Ela pode quitar mais de 90% do débito com o IPTU por meio deste montante recebido. Porém, neste caso, o devedor deverá requerer junto à prefeitura o boleto do imposto e pagá-lo. A não ser, claro, que já haja uma execução judicial.

Também existe a possibilidade de uma empresa, sejam elas banco, lojas, dentre outros, pedir a penhora do precatório de um credor por conta de uma dívida que ele ou ela possa ter com essa empresa, pois, o favorecido está recebendo um valor extra à vista no seu orçamento.

  1. Isso se aplica aos financiamentos ativos?

Não necessariamente. O credor pode ter uma dívida de empréstimos em forma de parcelamento mensal, se esse contrato não estiver em atraso, a instituição bancária não entra com o pedido de bloqueio dos valores, pois, o cliente não está inadimplente, ou seja, não há uma dívida.

  1. E os financiamentos em atraso?

Há cenários em que o credor tem mais de um contrato de empréstimo, com uma ou mais instituição financeira. Por conta do alto valor a ser pago, o credor acabou atrasando os pagamentos mensais por mais de seis meses. Neste caso, o credor do contrato em atraso pode entrar com um pedido de execução de contrato através da penhora de bens.

  1. Em que situação não há penhora do precatório?

Não há uma situação específica em que a penhora seja proibida. O que pode acontecer é o credor contestar judicialmente o pedido de penhora de um precatório alimentar. Isso porque o precatório alimentar, no entendimento do juiz, é um valor a ser recebido pelo credor como sua última fonte de recursos, e que ele dependeria dele, efetivamente, para sobreviver.

Se você tem dívidas a quitar, e um precatório para receber, não espere chegar no momento da penhora obrigatória do seu crédito. Você pode vender o seu crédito por um bom valor, pagar suas dívidas e ainda utilizar o restante para organizar sua vida financeira.

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