Matéria escrita pela Fair Price em março / 2021
A votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC emergencial) que recria o auxílio emergencial, benefício voltado para as pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica em decorrência da pandemia, era aguardada com ansiedade por toda a população. Com a piora da pandemia no país e a tomada de medidas restritivas, diversos setores do mercado voltaram a paralisar totalmente, trazendo ainda mais insegurança financeira. A aprovação da nova rodada do auxílio, ainda que tardia e sem valor definido, foi recebida de forma positiva.
Acontece que, para articular o pagamento do auxílio emergencial esse ano, o governo vai ter que apertar os cintos e remanejar os gastos. Para tanto, em troca do montante destinado ao auxílio, será feito um reajuste nas medidas fiscais. O texto autoriza a soma de R$ 44 bilhões para o benefício, a ser levantado com créditos extraordinários do orçamento, e que ficarão de fora do teto de gastos.
Dentre as medidas aprovadas está a extensão do prazo de pagamento dos precatórios estaduais e municipais. A PEC emergencial aumentou em cinco anos o prazo do pagamento dos precatórios: de 2024 para 2029. Em outras palavras: o governo autorizou os entes federativos a atrasarem ainda mais o que já estava atrasado!
Ao liberar estados e municípios de cumprir com o pagamento da dívida pública, a União garante uma quantia alta em seus cofres para cobrir os custos do auxílio emergencial. Isso porque o número de precatórios a serem quitados é elevado e, como se sabe, a fila só aumenta com o passar dos anos. E o sonho de receber o valor do precatório vai se distanciando cada vez mais.
Prazo já havia sido alargado
Não é a primeira vez que o prazo para pagamento dos precatórios sofre alteração via emenda constitucional. Em 2017, a EC 99 prorrogou para dezembro de 2024 o limite para estados e municípios quitarem suas dívidas. Já naquele momento a soma da dívida pública para com os credores era alta: R$ 104 bilhões. E, claro, de lá pra cá, esse número só cresceu.
A motivação para a redação da emenda constitucional 99 foi a crise financeira que o país atravessava naquele momento. Com uma economia frágil, arrecadando menos do que o esperado, mais a corrupção endêmica que assola as administrações públicas por todo o país, os governantes não conseguiam honrar o compromisso de pagar os credores.
Além do alargamento do prazo dos precatórios, a emenda previa uma linha de crédito para estados e municípios. Assim, quando os entes federativos precisassem de dinheiro para quitar os créditos e reduzir as filas, poderiam recorrer a empréstimos com a União.
Ambas as medidas descritas na EC 99 foram alteradas pela PEC emergencial em decorrência da crise causada pela pandemia. A data limite para pagamento, como falamos, passou de 2024 para 2029. Já o aporte financeiro da União sempre foi ponto de discordância entre os governos, e acabou se tornando a moeda de troca necessária para a aprovação da PEC.
De acordo com o texto aprovado, com a suspensão das linhas de crédito da União (leia-se: a impossibilidade de tomar dinheiro emprestado do governo federal), os estados e municípios ganharam mais tempo para quitar suas dívidas com os credores. Com isso, centenas de credores que aguardam na fila serão novamente prejudicados.
O problema da PEC
A necessidade do auxílio emergencial nesse momento de crise econômica é incontestável. Porém, adiar ainda mais o pagamento de quem há anos espera a devida indenização também é grave. Aqui cabe bem falar no cobertor curto do Estado, que para vestir um santo, desveste outro. Ao prorrogar o prazo de pagamento dos precatórios para utilizar o montante na recriação do auxílio emergencial, o governo institui o calote, e deixa de cumprir com seus compromissos orçamentários. Ao contrário do que se pensa, a dívida não será perdoada ou renegociada, e os credores não irão simplesmente desistir de receber aquilo que lhe é devido.
Outro fator importante é o peso que a extensão do prazo tem na vida dos credores. Como se sabe, muitos esperam anos, às vezes décadas, para receber o valor. A frustração por não sair da fila dos precatórios, os sonhos desfeitos ou adiados e a necessidade do dinheiro atingem em cheio os titulares, que são, na maior parte das vezes, idosos. Em um cenário como este, de crescente crise econômica, esse grupo se torna ainda mais vulnerável. Considerando esses fatores, é válido questionar se essa medida aprovada na PEC era, de fato, a melhor saída.
Há solução para o credor?
A resposta é: sim! Neste momento, antecipar ou vender são as melhores soluções para o credor. A possibilidade de acordo direto para antecipação do precatório já está definida em alguns entes da federação. Isso possibilita ao credor acessar o valor do precatório, porém com um desconto a ser calculado a depender da resolução editada pelo ente devedor.
Outra saída possível é a venda do precatório, que também prevê a aplicação de um deságio na negociação. Ambos os processos são seguros e legalizados, e realizados pela Fair Price.
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