PEC dos Precatórios 2: o que muda com a emenda 66/2023

A temida PEC dos Precatórios voltou, e nessa temporada promete prejudicar o credor ainda mais. O Senado Federal aprovou, em primeiro turno, a PEC 66/23, elaborada como resposta À pressão dos gestores municipais. Se for promulgada, a proposta irá alterar regras importantes sobre o pagamento de dívidas judiciais da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Igualmente polêmica à sua antecessora, a PEC de 2021, o texto atual teve 62 votos favoráveis e apenas quatro contrários. A PEC 66 retira temporariamente os precatórios do limite de despesas da União, cria regras escalonadas de pagamento para os entes federativos e permite a renegociação de dívidas previdenciárias com o governo federal.

A proposta ainda precisa passar por votação em segundo turno, prevista para agosto. Se aprovada novamente, será promulgada como emenda constitucional. Acompanhe as principais mudanças da previstas na PEC 66:

Retirada dos precatórios do teto de gastos

Um dos itens mais discutidos no campo da economia é os desafios que governantes enfrentam para obedecer a meta fiscal. Como saída para o “meteoro” das dívidas judiciais, a nova PEC dos Precatórios exclui, a partir de 2026, os precatórios e as RPVs (requisições de pequeno valor) do teto de despesas primárias da União.

Entretanto, a partir de 2027, o documento prevê a reinclusão gradual de 10% ao ano do estoque de precatórios no cálculo das metas fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Na prática, isso alivia as contas do governo federal e facilita o cumprimento da meta fiscal. A PEC 66 também permite o uso de créditos extraordinários para quitar valores excedentes, com base em decisão recente do STF.

Regras para Estados e municípios

A pressão dos gestores municipais e estaduais resultou nessa regra, que é uma das mais importantes do texto. Segundo a PEC, fica autorizado um regime de pagamento escalonado, de acordo com a receita do ente devedor e o volume da dívida represada:

  • Estoque até 15%: pagamento mínimo de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao ano;
  • Estoque acima de 85%: pagamento mínimo de 5% da RCL ao ano;
  • A partir de 2036: aumento de 0,5 ponto percentual a cada dez anos, se ainda houver débitos pendentes.

Se houver inadimplência, os valores poderão ser sequestrados judicialmente e as transferências voluntárias serão suspensas. Os gestores públicos também podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.

Atualização dos valores devidos

A partir de agosto de 2025 – sim, já esse ano! -, os precatórios passarão a ser atualizados pelo índice IPCA, com acréscimo de 2% de juros simples ao ano

Se a soma do IPCA e dos juros for maior que a taxa Selic do período, passa a valer a Selic. Essa regra incorpora o entendimento do STF, que já considerava inadequado o uso da TR (taxa referencial) como índice de correção.

Isso significa um decréscimo na correção, pois hoje a Selic está na casa dos 15% ao ano, enquanto o IPCA-E + 2% ao ano representa na prática apenas 7% ao ano de correção. infelizmente mais uma vez o governo mete a mão no bolso dos contribuintes que possuem processos judiciais.

Ou seja, não bastante o atraso, a correção do precatório vai cair em cerca de 50%!

Créditos, acordos e prazos

Essa nova edição PEC dos Precatórios também autoriza a criação de linhas de crédito especiais pelos bancos públicos. O objetivo é facilitar o pagamento de precatórios que ultrapassem a média de comprometimento da receita.

Outras mudanças importantes:

  • O prazo para inscrição de precatórios no orçamento foi antecipado de 2 de abril para 1º de fevereiro. Na prática, como o Judiciário entra em recesso no final de dezembro e retorna só no final de janeiro, não haverá tempo hábil para a inscrição de novos precatórios;
  • Nesse intervalo, não haverá incidência de juros de mora;
  • Os credores poderão firmar acordos diretos com os entes públicos, com desconto, para receber o valor à vista até o fim do ano seguinte.

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