Com a maior dívida em precatórios entre os entes federativos, o Estado de São Paulo entrou no segundo semestre do ano com uma avaliação interna positiva. Até o dia 30 de agosto, a Fazenda Estadual havia quitado cerca de R$ 7.5 bilhões devidos aos credores de precatórios de São Paulo alimentares (preferenciais ou não) e comuns. O valor corresponde a 2.330 precatórios, e contemplou 31.246 credores.
Parece muito, mas, com relação ao tamanho da dívida e de pessoas aguardando na fila (que, por sinal, não para de aumentar), é pouco. O Estado acumula mais de R$ 31 bilhões (dados precisos ainda não foram atualizados) em dívidas judiciais, e atualmente está quitando os exercícios orçamentários de 2009 e 2010. Ou seja: os pagamentos feitos este ano até agora não se referem aos precatórios do orçamento de 2023.
Em agosto, os acordos foram beneficiados com um repasse de R$ 33 milhões, enquanto os credores preferenciais receberam fatias dos R$ 302 milhões destinados às pessoas idosas, aos portadores de doença grave ou crônica e aos portadores de deficiência. Já a fila da ordem cronológica recebeu R$ 93 milhões.
Assim como a Fazenda Estadual, a Prefeitura de São Paulo possui uma dívida vultosa (cerca de R$ 25 bilhões, segundo dívida projetada para 31/12/2022) referente às ações judiciais perdidas no tribunal. Credores de precatórios de São Paulo (capital) aguardam décadas o pagamento, e seguem na fila com a expectativa de que no mês seguinte serão contemplados.
Durante o mês de agosto, foram destinados mais de R$ 162 milhões para os credores da ordem cronológica; R$ 21 milhões aos titulares considerados preferenciais e R$ 134 milhões às pessoas que optaram pelo acordo direto de antecipação, e portanto recebem o valor com deságio (desconto) aplicado.
Lembrando que, tanto no Estado quanto na Prefeitura há uma segunda fila formada pelos credores inscritos e aprovados para receberem antecipadamente via acordo direto.
Qual a saída?
Diante do panorama apresentado, credores de precatórios de São Paulo – estado e capital – são campeões no quesito espera. Mesmo os titulares considerados preferenciais (idosos, enfermos graves e pessoas com deficiência) não recebem o valor integral no prazo.
Uma emenda à Constituição autorizou os entes federativos a receberem no respectivo exercício orçamentário a parcela preferencial – equivalente à 3 requisições de pequeno valor (180 salários mínimos), como um “adiantamento”. O restante é realocado novamente na fila, e deverá ser pago quando a fila com os demais credores for reorganizada.
Fica claro que, nessa corrida, até o credor em uma situação privilegiada não sai efetivamente ganhando. A solução para essa espera interminável está no acordo ou na venda do precatório.
Contudo, como falamos, os pedidos de adesão ao acordo são numerosos, o que gerou uma segunda fila de espera. E, diferentemente da venda do precatório, o deságio aplicado é fixado pelo edital da Procuradoria-Geral, e não pode ser negociado.
Na cessão de precatório, você pode negociar conosco o deságio oferecido. Nós apresentamos uma proposta de compra do seu crédito com base nas informações atualizadas: valor total, posição da fila e natureza do precatório. Se houver consenso, nós cuidamos da documentação e agendamos a assinatura da transferência de titularidade no cartório.Estaremos juntos em cada etapa do processo para tirar todas as suas dúvidas sobre imposto de renda, deságio, forma de pagamento, dívidas pendentes a serem quitadas, etc. Ficar na fila não te ajuda a organizar a vida. Que tal voltar a sonhar e realizar? Fale com a gente!