STF suspende o pagamento dos Precatórios

Matéria escrita pela Fair Price em janeiro / 2021

O ano mal começou, e os credores de precatórios já estão no prejuízo. A surpresa da vez é o “calote do calote”, ou melhor, a suspensão dos pagamentos que já estavam atrasados. Como definiu Gustavo Franco, um dos criadores do Plano Real e ex-presidente do Banco Central: “precatório é quando a Justiça manda pagar um calote. Calotear um calote é uma reincidência”.

Em decisão firmada no último dia 30, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acatou o pedido da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e deferiu o pedido liminar para suspender o pagamento dos precatórios de 2020 no estado. O pedido estava registrado na Ação Civil Originária n° 3.458.  

Para corroborar a decisão, o ministro Luiz Fux exaltou que “não se desconhece a importância e o dever do adimplemento dos precatórios judiciais”. Porém, segundo o próprio, merece relevância o argumento de que a imposição do pagamento de mais R$ 2,2 bilhões, com recursos próprios e às vésperas do fechamento do ano orçamentário, prejudicaria o cumprimento do dever constitucional do ente estadual de proteger a vida e a saúde da população nesse contexto excepcional.

O ministro exigiu do governo estadual a comprovação de que os valores repassados da conta destinada aos precatórios sejam empenhados exclusivamente no combate da pandemia do coronavírus. Solicitou, ainda, a prestação de contas por parte da gestão atual.

Para consultar a decisão na íntegra, clique aqui.

Credor: o principal prejudicado

No ano passado, os precatórios do estado de São Paulo foram pagos mensalmente, de acordo com a ordem da fila. Os créditos quitados eram do ano de 2004, e o último pagamento feito pelo estado data de 30 de novembro do ano passado. A Fazenda Pública contém um passivo composto por mais de 53.400 credores, em sua grande maioria idosos, ex-servidores públicos, aposentados ou pensionistas. Um público já bastante prejudicado pelos anos de espera, e pelos recorrentes calotes dados pelo ente devedor.

Como alternativa à morosidade e inadimplência do Estado, os credores possuem a opção de negociar a antecipação dos seus precatórios. Porém, uma decisão como esta recente do STF aumenta a insegurança jurídica do ativo, o que pode acarretar no aumento do deságio aplicado ao papel pois, quanto maior o risco, maior o prêmio.

O que diz o Conselho Federal da OAB

No último dia do ano, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou nos autos do processo como “Amigo da Corte”. Alegou, preliminarmente, que a pretensão do estado de São Paulo de “não pagar os precatórios” esbarra na própria Constituição Federal, “especialmente se levado em consideração que a suspensão dos aludidos artigos sobreviriam danos irreparáveis aos credores que, em sua maioria, são idosos, portadores de doenças graves e/ou portadores de deficiência física”.

A Ordem afirmou que, além do dano causado aos credores, os advogados patronos das ações também sofrem, uma vez que “aguardam décadas para o recebimento dos seus honorários devidos”.

O Conselho observa que estão à disposição do Estado de São Paulo cerca de R$ 8,8 bilhões oriundos de depósitos judiciais públicos e privados. Portanto, é plenamente possível o cumprimento do Plano de Pagamentos estipulado pelo Departamento de Precatórios, uma vez que o valor de R$ 2,2 bilhões pode ser amortizado, mediante a utilização dos recursos de depósitos judiciais.

Além disso, a OAB argumenta que São Paulo foi o estado mais agraciado com os aportes financeiros da União para o combate da COVID-19 – mais do que o dobro do segundo colocado. Segundo o portal Tesouro Nacional Transparente, o Estado recebeu repasses da União no total de R$ 12,3 bilhões, e que desse total mais de 80% ainda se encontra disponível nos cofres estaduais, sendo desnecessária a suspensão do pagamento dos precatórios.

Para acessar a petição da OAB na íntegra, clique aqui.

E agora, como fica o meu precatório?

Por enquanto, o repasse para pagamento de precatórios no estado de São Paulo continua suspenso até a segunda decisão do STF. Contudo, há uma forte pressão para que a questão seja avaliada nos próximos dias, tendo em vista a necessidade dos credores do estado, que aguardam há anos receber o que é seu por direito.
Caso você seja um desses credores, e queira acompanhar o pagamento do seu precatório, acesse o site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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