Matéria escrita pela Fair Price em maio / 2021
No mês passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando as normas da Emenda Constitucional 109/2021 que adiam o pagamento dos precatórios, e extinguem a linha de crédito destinada aos estados e municípios. As medidas da chamada PEC Emergencial, que originaram a emenda, são tema das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6804 e 6805.
Conforme noticiamos nas nossas redes sociais, a EC estendeu o prazo do pagamento dos precatórios de 2024 para 2029. A medida visa desafogar economicamente os estados e municípios, liberando-os de cumprir com a previsão de pagamentos dos créditos. Com isso, centenas de credores que aguardam na fila serão novamente prejudicados.
Além do adiamento, com a promulgação da emenda, foi oficialmente extinta a linha de crédito disponibilizada pela União para os entes federativos quitarem suas dívidas. Ambas as medidas foram editadas em face da situação alarmante dos cofres públicos, uma das muitas consequências da pandemia de coronavírus.
A prorrogação do prazo de pagamento dos precatórios é estabelecida no art. 2º da EC 109/2021, e contestada pela Ordem na ADI 6804. De acordo com a entidade, essa é a quinta vez que o pagamento dos créditos é adiada, o que estabelece uma injustificada moratória da dívida pública, prejudicando os credores.
Na ação, a OAB aponta a violação de princípios constitucionais, tais como: a separação dos poderes, ao direito de propriedade, ao princípio da isonomia, ao direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, ao princípio da segurança jurídica, à coisa julgada e direito adquirido e à moralidade administrativa. Destaca, ainda, a recorrência desse tipo de medida como solução para os problemas da gestão pública, sem considerar o impacto na vida dos titulares que aguardam receber seus precatórios.
No pedido feito ao STF, está destacado que “a moratória realizada hoje não é novidade e, considerando as atuais circunstâncias, provavelmente não será a última, pois cria uma sensação de extrema insegurança e frustração dos credores sobre o Estado brasileiro no que toca ao cumprimento de suas obrigações e à sua gestão econômica. Como se verifica pelo histórico de alterações, a única solução que tem sido adotada pelo Estado é o adiamento, lamentavelmente. Sucede que adiar a quitação, obviamente, não constitui uma solução, mas ao contrário, representa tão somente uma forma de ampliação do problema que, nesses termos, se torna cada vez maior e mais difícil de ser definitivamente solucionado”.
A revogação da linha de crédito especial concedida pela União – art. 2º da EC 109/2021 – é questionada na ADI 6805. Ao eliminar essa linha de crédito, a emeda novamente prejudicou os credores, tirando-lhes o direito de receber pelos seus precatórios em um período razoável e com maior segurança.
Segundo a OAB, essa alteração é inconstitucional por violar o Estado de Direito, conforme art. 1º da Constituição, o que já justificaria a ADI. A contestação da revogação da linha de crédito, ajuizada na ADI, também é validada pela violação ao princípio da Separação de Poderes (CF, art. 2º), à isonomia (CF, art. 5º), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), ao direito adquirido e à coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), a ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade.
Para a entidade, “a suspensão dos pagamentos obstruiria a circulação de dinheiro na economia, reduzindo o consumo e o PIB, causando mais desemprego, aumentando o endividamento de pessoas e empresas e dos próprios entes devedores. Isso tudo sem contar a insegurança jurídica que geraria a moratória, com a consequente desmoralização do país frente a investidores nacionais e estrangeiros, com repercussões econômicas incalculáveis ao enfraquecer a confiança internacional e impactar as expectativas de que o Brasil é um parceiro comercial sério. O atual contexto de crise não autoriza a inobservância das regras, condições e prazos de pagamento dos precatórios. Ao contrário, trata-se de momento em que esses compromissos de quitação devem ser levados ainda mais a sério”.
Para você que é titular de precatório estadual ou município, ambas as medidas da Emenda Constitucional 109/2021 representam mais demora e atraso, pois o crédito permanecerá na fila pelo menos até 2029, e você terá que amargar mais anos até receber o valor que lhe é devido.
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