Precatórios alimentares são dívidas judiciais que o governo deve pagar a indivíduos, resultantes de processos que envolvem questões salariais, pensões, aposentadorias ou indenizações por danos morais e materiais. Estes pagamentos são de extrema importância, pois se referem a direitos básicos que impactam diretamente a subsistência dos beneficiários.
A Constituição Federal do Brasil estabelece as diretrizes para o pagamento dos precatórios, garantindo que o Estado cumpra suas obrigações financeiras de maneira justa e transparente.
O artigo 100 destaca que os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica de apresentação e define um tratamento prioritário para os alimentares, refletindo a urgência e relevância dessas dívidas para os credores.
Como são pagos os precatórios alimentares
Precatórios alimentares, assim como os de outros tipos, são quitados conforme a ordem cronológica de expedição do pedido de pagamento. O prazo acaba se estendendo quando o ente devedor (Fazenda Pública) acumula várias dívidas do mesmo tipo e tem problemas de inadimplência. Entidades federais tentam ao máximo cumprir os prazos, porém as municipais e estaduais atualmente têm um prazo previsto em lei para quitar créditos acumulados até o fim deste ano.
Se o devedor for um bom pagador, o precatório é geralmente quitado dentro do prazo previsto após a expedição (no mesmo ano ou no máximo no ano seguinte). Depois que a requisição de pagamento é incluída no orçamento e esse orçamento é apresentado à Justiça, o precatório é registrado e são apontadas as fontes de pagamento de precatório alimentar.
Cada depósito feito pelo devedor faz os outros precatórios subir de posição na fila. Os depósitos são feitos em contas judiciais específicas administradas pelo presidente de cada tribunal por meio do setor de precatórios.
Isso tudo ocorre após extensa análise de documentos e atualização dos valores devidos. Essas mesmas políticas valem para as Requisições de Pequeno Valor, que são dívidas limitadas a um teto de 60 salários mínimos. Entretanto, as RPVs são quitadas em um prazo menor, de até 90 dias.
Todos os tipos de precatórios têm seu Imposto de Renda retido na fonte pelo banco responsável pela transação ou pelo tribunal. Essa retenção se dá no momento do depósito ou do saque do valor. O precatório recebido deve ser informado na declaração do beneficiário como parte de seus rendimentos daquele ano.
A empresa Fair Price realiza serviços financeiros para credores de precatórios e advogados. Representamos os autores em pedidos de compensação tributária e acordo direto junto à Procuradoria. Negociamos, ainda, bons valores para titulares que desejam vender precatórios ou honorários.
Conheça nossa empresa e saiba mais como funciona a cessão de créditos judiciais.