Correção de precatórios: saiba o que mudou com a promulgação da Emenda 136

Nos últimos meses, publicamos artigos no Blog e posts nas redes sociais sobre os efeitos da PEC 66/2023, caso fosse promulgada – o que, como era previsto, aconteceu. Dentre as principais alterações que a Emenda 136 trouxe está a correção dos precatórios, medida que tem impacto direto sobre o valor final pago ao credor. 

Antes da emenda, o cálculo seguia a Selic (índice que era aplicado para suprir tanto a correção como os juros de mora). Com a nova regra, a Taxa Selic passou a ser substituída pelo IPCA, e com um acréscimo de juros de mora de 2% ao ano, caso o precatório esteja vencido. Entender essa diferença é essencial para avaliar os efeitos práticos da nova sistemática (ou seja: quanto vai “render” nos próximos meses).

Correção pela SELIC

Até a promulgação da PEC, os precatórios eram atualizados com base na SELIC, e com IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) durante o período de graça  – entre a expedição do precatório e seu vencimento. Esse índice é calculado pelo IBGE e mede a variação dos preços e reflete a inflação acumulada do período. 

Tal modelo garantia que o valor do crédito fosse preservado contra a perda do poder de compra da moeda. Assim, o montante final de um precatório era composto pela inflação acumulada + juros moratórios, ambos refletidos pela Selic simples (aquela que não é capitalizada mensalmente) sobre o valor dos precatórios.

E com a Emenda?

O novo regramento fixou a aplicação de juros simples de 2% ao ano, substituindo taxas maiores utilizadas anteriormente. Já os juros compensatórios foram excluídos (aqueles das desapropriações, sabe?). 

Esses juros têm caráter indenizatório e servem para compensar o credor pela perda antecipada do bem ou valor que lhe pertencia, antes mesmo do pagamento da indenização. Eles não punem o atraso, mas reparam o prejuízo pela privação do bem.

Ainda que esses juros sejam aplicados em casos específicos, sem isso, esses precatórios “renderão” menos ao longo dos anos.

Nova forma de correção

A partir de 1º de agosto de 2025, os valores passaram a ser corrigidos pelo IPCA tendo como limite a Taxa Selic.

O parágrafo §16-A da Emenda 136 determina que, se a soma do IPCA e dos juros de 2% ao ano resultar em valor superior à taxa Selic, este deve ser o índice aplicado em substituição. 

Em outras palavras, o total de atualização e juros dos precatórios não poderá ultrapassar o cálculo da correção com a Selic, que é muito mais rentável para o credor. Veja o exemplo:

Critério de atualizaçãoComponentes do cálculoPercentual anualValor acrescido (R$)Valor final (R$)Variação total
IPCA + 2% a.a. (juros simples)IPCA: 5,17% Juros simples: 2%7,17%5.170,00 (IPCA) 2.000,00 (juros)107.170,00+7,17%
Selic 15% a.a.Índice único (inflação + juros)15%15.000,00115.000,00+15,00%

Para o Poder Público isso significa menos gastos com precatório, entretanto, para o credor, o resultado é uma quantia menor na hora de sacar o dinheiro. 

AspectoAntes da EmendaDepois da Emenda 136
Índice de atualizaçãoVariava (em geral, IPCA-E ou Selic)IPCA
Juros de moraPodiam chegar a 6% a.a.2% a.a. (simples)
Juros compensatóriosExistiamForam excluídos
Teto de atualizaçãoNão haviaSelic passa a limitar o total

Em resumo, titulares devem se atentar às essas mudanças que a Emenda 136 trouxe para correção dos precatórios:

  • Substituição dos outros índices de correção pelo IPCA;
  • Os juros caem para 2% ao ano, em regime simples;
  • Os juros compensatórios deixam de existir;
  • A Selic se torna o limite máximo de atualização e juros – se o IPCA for maior, valerá a Selic.

Portanto, se você é titular e está fazendo planos futuros com esse dinheiro, é hora de repensar. O Estado ganhou mais prazo e mais facilidades para pagar suas dívidas, como o limite de gastos anuais com precatórios. 

Além disso, como demonstramos, o novo índice de correção não é vantajoso para o credor, que pode sentir a desvalorização do crédito depois de tantos anos esperando.

Saia da fila

Vender o precatório pode parecer arriscado e desanimador, mas é a solução ideal para quem precisa de dinheiro rápido para limpar o nome, quitar dívidas, custear tratamentos de saúde ou gerenciar gastos imprevistos. 

Também é a alternativa mais recomendada para precatórios municipais e estaduais que estão décadas atrasados. Do mesmo modo, a venda é vantajosa para precatórios comuns de desapropriação, que são os últimos da fila e acabaram afetados pela exclusão dos juros compensatórios determinada na Emenda 136.Saiba mais sobre a cessão com um de nossos consultores, e tome a decisão que vai mudar a sua vida hoje, garantindo um amanhã mais feliz e tranquilo.

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