Nos últimos meses, publicamos artigos no Blog e posts nas redes sociais sobre os efeitos da PEC 66/2023, caso fosse promulgada – o que, como era previsto, aconteceu. Dentre as principais alterações que a Emenda 136 trouxe está a correção dos precatórios, medida que tem impacto direto sobre o valor final pago ao credor.
Antes da emenda, o cálculo seguia a Selic (índice que era aplicado para suprir tanto a correção como os juros de mora). Com a nova regra, a Taxa Selic passou a ser substituída pelo IPCA, e com um acréscimo de juros de mora de 2% ao ano, caso o precatório esteja vencido. Entender essa diferença é essencial para avaliar os efeitos práticos da nova sistemática (ou seja: quanto vai “render” nos próximos meses).
Correção pela SELIC
Até a promulgação da PEC, os precatórios eram atualizados com base na SELIC, e com IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) durante o período de graça – entre a expedição do precatório e seu vencimento. Esse índice é calculado pelo IBGE e mede a variação dos preços e reflete a inflação acumulada do período.
Tal modelo garantia que o valor do crédito fosse preservado contra a perda do poder de compra da moeda. Assim, o montante final de um precatório era composto pela inflação acumulada + juros moratórios, ambos refletidos pela Selic simples (aquela que não é capitalizada mensalmente) sobre o valor dos precatórios.
E com a Emenda?
O novo regramento fixou a aplicação de juros simples de 2% ao ano, substituindo taxas maiores utilizadas anteriormente. Já os juros compensatórios foram excluídos (aqueles das desapropriações, sabe?).
Esses juros têm caráter indenizatório e servem para compensar o credor pela perda antecipada do bem ou valor que lhe pertencia, antes mesmo do pagamento da indenização. Eles não punem o atraso, mas reparam o prejuízo pela privação do bem.
Ainda que esses juros sejam aplicados em casos específicos, sem isso, esses precatórios “renderão” menos ao longo dos anos.
Nova forma de correção
A partir de 1º de agosto de 2025, os valores passaram a ser corrigidos pelo IPCA tendo como limite a Taxa Selic.
O parágrafo §16-A da Emenda 136 determina que, se a soma do IPCA e dos juros de 2% ao ano resultar em valor superior à taxa Selic, este deve ser o índice aplicado em substituição.
Em outras palavras, o total de atualização e juros dos precatórios não poderá ultrapassar o cálculo da correção com a Selic, que é muito mais rentável para o credor. Veja o exemplo:
| Critério de atualização | Componentes do cálculo | Percentual anual | Valor acrescido (R$) | Valor final (R$) | Variação total |
| IPCA + 2% a.a. (juros simples) | IPCA: 5,17% Juros simples: 2% | 7,17% | 5.170,00 (IPCA) 2.000,00 (juros) | 107.170,00 | +7,17% |
| Selic 15% a.a. | Índice único (inflação + juros) | 15% | 15.000,00 | 115.000,00 | +15,00% |
Para o Poder Público isso significa menos gastos com precatório, entretanto, para o credor, o resultado é uma quantia menor na hora de sacar o dinheiro.
| Aspecto | Antes da Emenda | Depois da Emenda 136 |
| Índice de atualização | Variava (em geral, IPCA-E ou Selic) | IPCA |
| Juros de mora | Podiam chegar a 6% a.a. | 2% a.a. (simples) |
| Juros compensatórios | Existiam | Foram excluídos |
| Teto de atualização | Não havia | Selic passa a limitar o total |
Em resumo, titulares devem se atentar às essas mudanças que a Emenda 136 trouxe para correção dos precatórios:
- Substituição dos outros índices de correção pelo IPCA;
- Os juros caem para 2% ao ano, em regime simples;
- Os juros compensatórios deixam de existir;
- A Selic se torna o limite máximo de atualização e juros – se o IPCA for maior, valerá a Selic.
Portanto, se você é titular e está fazendo planos futuros com esse dinheiro, é hora de repensar. O Estado ganhou mais prazo e mais facilidades para pagar suas dívidas, como o limite de gastos anuais com precatórios.
Além disso, como demonstramos, o novo índice de correção não é vantajoso para o credor, que pode sentir a desvalorização do crédito depois de tantos anos esperando.
Saia da fila
Vender o precatório pode parecer arriscado e desanimador, mas é a solução ideal para quem precisa de dinheiro rápido para limpar o nome, quitar dívidas, custear tratamentos de saúde ou gerenciar gastos imprevistos.
Também é a alternativa mais recomendada para precatórios municipais e estaduais que estão décadas atrasados. Do mesmo modo, a venda é vantajosa para precatórios comuns de desapropriação, que são os últimos da fila e acabaram afetados pela exclusão dos juros compensatórios determinada na Emenda 136.Saiba mais sobre a cessão com um de nossos consultores, e tome a decisão que vai mudar a sua vida hoje, garantindo um amanhã mais feliz e tranquilo.