Quatro dúvidas sobre o deságio na venda de um precatório

Matéria escrita pela Fair Price em julho / 2021

Na hora de negociar um precatório muitas pessoas acabam se deparando com o termo “deságio”, contudo, é comum que não haja um entendimento prévio sobre o termo.

Mas o que é o deságio? Basicamente, o deságio é a depreciação monetária pela qual passa um papel-moeda em relação ao preço do ouro no mercado e/ou é a redução do preço ou do valor da moeda.

O deságio é comum e muito usado na compra e venda de precatórios, pois eles também são definidos como títulos de crédito. E, como você já sabe, os créditos representam a dívida que o Ente Público tem com as pessoas que ganharam uma ação judicial.

Suponhamos que, hipoteticamente, você tenha um precatório no valor de R$80 mil aguardando há anos para receber, e, por conta da pandemia, você está em uma condição que precisa do dinheiro do precatório mais rápido.

É aí que entra o deságio, um investidor ou uma empresa especializada se oferece para comprar seu precatório por 40% do valor nominal; ou seja, 40% dos R$80 mil. Esse percentual abatido na negociação é o que chamamos de deságio.

Agora que entendemos um pouco mais sobre o que é o deságio, responderemos quatro questões que sempre surgem sobre o tema na hora de vender ou comprar um precatório com deságio:

  1. Quais são as vantagens da venda com deságio?

A principal vantagem para o investidor que se oferece a comprar, é que a quantia paga pelo precatório deve cobrir a espera pela quitação por parte do ente público do título. O mesmo vale para a rentabilidade que o dinheiro investido teria.

Agora, para o credor, a principal vantagem é, sem dúvida, toda a agilidade no recebimento que o processo de venda oferece. Diferente da morosidade encontrada no pagamento que o Ente Público disponibiliza, em que muitas pessoas esperam anos na fila para ter acesso ao dinheiro, a venda pela Fair Price é rápida, e você recebe o valor no dia que assina o contrato.

  1. Como funciona o deságio em negociações com o governo?

É bastante comum que os Entes Públicos com pagamentos atrasados lancem programas de negociação com credores. São os chamados acordos diretos, feitos via Procuradoria Geral. Os Entes Públicos oferecem a possibilidade de quitação antecipada, desde que o credor concorde com um deságio, que pode chegar a até 40% do valor do título nominal.

A desvantagem desse tipo de modalidade é que o pedido de antecipação precisa ser aprovado pela PG, e muitas exigem a participação de um advogado no processo. O deságio também é fixado, não podendo ser negociado, e o tempo entre a solicitação e o efetivo recebimento do valor costuma demorar até 3 anos.

Com o acontecimento da pandemia, e o constante aumento no número de pedidos de acordos, criou-se a “fila do acordo”, que muito se assemelha à fila da “ordem cronológica”. A tendência é que o lapso temporal entre o “pedido do acordo” e o “recebimento de fato” aumente ainda mais, para 5 anos.

  1. Qual o valor do deságio na venda de precatórios?

Aqui é muito importante levarmos em consideração as diferenças entre os precatórios, pois, existem os precatórios municipais, os estaduais e os federais, dentro deles há uma subdivisão entre os alimentares e os não alimentares. Isso posto, em média, o valor oferecido é de 30% a 50%.  

  1. Os percentuais de mercado podem ser alterados?

Sim, os deságios praticados, de 30% a 50% até então, podem cair para a faixa de 15% a 30%, como já ocorreu em alguns estados; por ser uma questão de mercado, o percentual não é definitivo e depende diretamente do mercado.

Diante disso, se você tem um precatório na fila e sem previsão para receber, e, por conta da crise atual está precisando de dinheiro, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em te ajudar.

Lembrando que o processo de compra e venda de créditos é totalmente seguro e legalizado, quando feito por empresas idôneas especializadas, como é o caso da Fair Price. Fale conosco através do e-mail, telefone ou por mensagem no site.

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