O caminho de um precatório

Matéria escrita pela Fair Price em junho / 2021

O tempo que corre desde o início de uma ação judicial até sua conclusão costuma ser longo, e cheio de idas e vindas. Em relação ao sistema dos processos, para quem não é do ramo jurídico é bastante difícil entender qual o caminho entre a ação judicial e o pagamento do valor devido ao autor da ação. Para auxiliar você, credor, preparamos esse artigo para explicar, de maneira fácil, as fases de um precatório.

Após entrar com uma ação junto ao Poder Judiciário, acontece a decisão judicial que condena o ente público, seja ele a União, o Estado, o Município ou uma autarquia. Nessa decisão é que se define qual é a quantia que deverá ser paga ao requerente. Esse valor determinará se o ofício requisitório será uma requisição de pequeno valor (RPV) ou um precatório. No âmbito municipal, são gerados precatórios nas ações com valor acima de 30 salários mínimos; no âmbito estadual, a base é de 40 salários mínimos; e no federal, as ações com valor acima de 60 salários mínimos têm precatório expedido.

Definido o valor da indenização, o presidente do tribunal emite o precatório, que é subdividido entre os de natureza alimentar e de natureza comum. Os precatórios de natureza alimentar são aqueles originários de processos que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. Já os de natureza comum são resultantes de desapropriações de terras e imóveis, tributos ou indenizações por dano moral, e não tem relação direta com a sobrevivência da pessoa.

A partir disso, o Tribunal de Justiça recebe o pedido de pagamento e inclui o precatório na ordem cronológica, respeitando as prioridades (idosos, portadores de deficiência ou de doença grave) e a sequência: primeiro os alimentares, depois os comuns.

No decorrer, o ente devedor é notificado sobre a existência do precatório, e deve incluir o valor a ser pago no orçamento, de acordo com as datas limites previstas na Constituição. Está determinado no artigo 100 que os precatórios enviados até 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte; já os precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.

Uma vez que o valor é incluso na Lei Orçamentária Anual, o crédito deverá ser pago até o final do ano a que se refere o planejamento orçamentário. Caso ocorra algum fato superveniente, como o ingresso de uma ação rescisória, mesmo na LOA o pagamento poderá ser adiado.

Agora que você sabe quais as etapas que um precatório segue desde o pedido até a entrada na LOA, outras questões surgem. Dentre elas, existem três termos que são usados com frequência e muitas pessoas não sabem qual sua função e significado. Veja a seguir quais são.

O que é trânsito em julgado?

É uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer. É o momento definido pelo juiz quando todos os recursos possíveis já foram utilizados, seja porque o prazo para recorrer terminou ou seja por acordo homologado por sentença entre as partes. Em outras palavras, dizer que uma ação transitou em julgado equivale a dizer que ela foi finalizada no âmbito judicial, e não é mais passível de alteração.

O que é depósito judicial?

O depósito judicial é um instrumento fundamental para os processos. Ele representa a quantia referente ao processo em curso, mesmo antes de ele ter sido dado como finalizado. O depósito é a garantia de que as obrigações financeiras serão honradas, tornando a ação mais confiável para a parte vencedora da ação, e foi criado para organizar o fluxo de dívidas do ente devedor.

O que é alvará de levantamento?
O alvará de levantamento de valores, ou alvará judicial, é um documento emitido pelo Juiz que autoriza o beneficiário de um precatório a fazer a retirada ou transferência de valores que se encontram disponíveis. Esse documento deve ser apresentado à instituição financeira onde foi depositado o valor do precatório, pois é a garantia de retirada do dinheiro. A soma pode ser retirada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal pelo advogado do credor, que deverá repassar o valor para o credor, autor da ação.

Por mais que o caminho de um precatório seja longo e complicado, em teoria há a garantia do recebimento, nem sempre dentro dos prazos estipulados, porém, mais cedo ou mais tarde esse valor será levantado. 

Se você não quiser esperar o momento do alvará de levantamento, pode optar pela venda do precatório ou acordo direto para recebimento antecipado. A Fair Price atua nesse mercado para assegurar um procedimento rápido e seguro, e um valor justo pela venda do seu crédito. O credor sai do cartório com o dinheiro creditado na conta bancária. Essa é sua chance de resolver de forma ágil a questão da demora no pagamento. Entre em contato conosco por e-mail, mensagem ou WhatsApp. Para saber mais sobre o universo dos precatórios, acompanhe-nos no Linkedin, Instagram e Facebook.

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