Foi iniciado nesta segunda-feira um novo programa de acordo para precatórios para o Estado de São Paulo. Criado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) de modo a otimizar a fila de pagamentos e a liberação de recursos.
A intenção é diminuir o prazo de pagamento de 120 para 60 dias até ser encaminhado para o tribunal regional responsável. Campanhas incisivas de marketing estão sendo criadas de modo a divulgar a iniciativa aos credores. A antecipação do crédito já fica disponível desde o primeiro dia do programa.
Os credores têm até 31 de dezembro para solicitar o requerimento através do site da PGE-SP e que sejam orientados de perto por um profissional advogado. O desconto do programa pode chegar a 40% sobre o valor a ser recebido, porém não inclui os honorários advocatícios de quem participar na causa.
Qualquer credor de precatórios com a Fazenda Estadual de São Paulo cujo crédito não tenha pendências ou impugnaçẽs pode participar. Também estão incluídas as autarquias, fundações e empresas públicas dependentes. De um total de 309 mil credores, constam 208 mil precatórios. Cerca de 80% deles são alimentares, vindos de questões de saúde ou trabalhistas e tributárias.
Acordo para sair da fila
Quem deseja antecipar precatórios para enfim sair da fila e usufruir o dinheiro, precisa conhecer o cenário atual dos acordos. Sobre o panorama atual de São Paulo, Arthur Curti, diretor da Fair Price, destaca que “é uma surpresa positiva para nós a edição de um novo acordo para antecipação dos precatórios estaduais. Estávamos aguardando com urgência a edição da norma, pois os acordos anteriores estavam parados, sem retorno, desde março. Acredito que essa nova edição contará com maior adesão por parte dos credores, em virtude da promessa de rapidez no pagamento”.
Arthur relembra que no edital anterior, o prazo para recebimento estava girando em torno de 24 meses. “Se os prazos divulgados pela PGE forem realmente cumpridos, será possível prever o recebimento e trabalhar com deságios mais atrativos para aqueles que optarem pela venda em vez do acordo”, aponta Arthur.
Até o momento, está em vigor o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é um Regime Especial que normatiza que todos os precatórios estaduais de São Paulo — inclusive os atrasados — podem ser quitados até o fim de 2029. Mais informações sobre o novo programa podem ser lidas no edital sobre o tema que consta no Diário Oficial da União.