No último dia 14, o Senado aprovou o texto da emenda 66/2023 que pretende modificar as políticas de pagamento de precatórios e outros tipos de dívida municipal. Segundo o novo texto, está aberta a possibilidade de parcelar o valor devido para a Previdência e também de se estabelecer um teto de créditos a ser pago por ano.
A PEC para precatórios municipais foi apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) e será enviada para votação dos deputados federais já tendo sido favorecida pelo relator senador Carlos Portinho (PL-RJ) por meio de um substitutivo que limita o valor das parcelas. O score foi de 63 votos a favor no primeiro turno e 64 no segundo, com aprovação unânime.
O novo prazo para quitação se estenderá por até 300 meses, dentro e fora do Regime Geral de Previdência Social. Diálogos com o Poder Executivo decidiram restringir o índice de correção monetária apenas à flutuação da taxa de juros, não podendo ultrapassar 1% da média de receita mensal de cada município. Se as prefeituras falharem no pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, perderá o direito de parcelar a dívida.
A PEC também prevê que, apesar do teto, haja um gradativo aumento no valor das parcelas que seja proporcional à receita líquida de cada município ao longo dos anos. O objetivo é garantir a segurança financeira dos municípios, sem deixar de beneficiar aqueles que conseguirem honrar os compromissos.
Barbalho afirma que as modificações na emenda surgiram por falta de aderência dos municípios à PEC dos Precatórios em 2021, quando de sua primeira apresentação pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O acúmulo de R$190,2 bilhões em dívidas por 51% do total de municípios do país foi determinante, na opinião do senador, para a aprovação da nova PEC.
A PEC dos precatórios municipais vem sendo considerada uma grande “construção coletiva”, já que acabou acolhendo sugestões de alteração até mesmo de quem tinha preferência pelo texto original, como é o caso do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Tanto Portinho quanto Eduardo Braga (MDB-AM) destacaram o poder de consenso e união entre Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), CNM e dos senadores para o resultado final.Credores municipais que não querem ficar na fila aguardando as decisões dos parlamentares podem antecipar o pagamento através da cessão de crédito. Conheça essa modalidade regulamentada por Lei e vantajosa para os credores – ligue grátis para 0800 580 3667, e converse com nossa equipe de atendimento especializada em precatórios.