Limite para pagamento de precatórios é invalidado pelo Supremo

Quando a discussão da PEC dos Precatórios começou, há dois anos, muitos especialistas alertaram para a “bola de neve” que as emendas gerariam no estoque de dívidas judiciais.

Ainda assim, sob a justificativa de deslocamento de recursos para a área da saúde devido à pandemia, em 2021 foi autorizada a criação de um teto para essas dívidas. As emendas constitucionais promulgadas estabeleceram um limite para pagamento de precatórios em cada exercício orçamentário. Para complementar, determinaram também a necessidade de cumprimento de contenção de gastos em geral

Porém, devido às mudanças no cenário sociopolítico e econômico, a Corte do Supremo Tribunal Federal acabou por invalidar o teto de gastos com precatórios vigente a partir deste ano (2023). 

A decisão
Durante sessão extraordinária encerrada no último dia 30 de novembro, também se decidiu pela quitação imediata do passivo acumulado desde 2022. A única dívida excluída da discussão corresponde ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundef), mantida em regime de parcelamento pelo Tribunal.

A decisão destaca que a validade do teto apresentado em 2021 duraria apenas até o ano seguinte. Sendo assim, sem novas discussões acerca do tema, a partir deste ano os precatórios devem ser honrados seguindo regras costumeiras, sem qualquer limite orçamentário para tal.

As emendas oriundas da PEC dos Precatórios determinavam que o pagamento dos precatórios deveria se resumir ao valor acumulado no ano anterior, somado à inflação. Qualquer montante que ultrapassasse esse limite seria empurrado para o exercício seguinte. A regra valeria até 2026.

O julgamento
Tendo sido contestada em pelo menos duas frentes – partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil -, a medida foi definitivamente invalidada após a formação de maioria contrária durante o início da referida sessão. 

O julgamento, iniciado no dia 27, acabou sendo suspenso após um pedido de vista apresentado por André Mendonça, e finalizado na última quinta. O ministro foi o único entre os colegas a divergir da opinião do relator Luiz Fux. Mendonça preferiu invalidar apenas alguns trechos das emendas discutidas.

O relator destacou a necessidade de interferir nos direitos dos titulares de precatórios para combater problemas causados pela pandemia. Contudo, estender a medida poderia prejudicar a quitação de créditos, que vêm se acumulando nos últimos anos.

Na opinião da maioria dos magistrados, tal mudança conseguirá reduzir incertezas jurídicas que pairam sobre os precatórios. Para possibilitar a liquidação da quantia estocada até agora (calculada em aproximadamente R$ 95 bilhões), será aberto um crédito extraordinário. Essa é uma alternativa normalmente usada para cobrir despesas emergenciais de modo a não afetar as metas de superávit primário.

Segundo nota conjunta que exprimiu decisão do Supremo, a conclusão do julgamento recuperará o equilíbrio e o entendimento entre os Poderes da República através da preservação do marco fiscal, sancionado em agosto deste ano. 

No entanto, ainda serão necessárias negociações políticas que autorizem e regulamentem a edição do crédito extraordinário a ser usado fora do arcabouço fiscal existente.

Fonte: Agência Brasil

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