A Lei Geral de Proteção de Dados e a segurança para a negociação do seu precatório

Matéria escrita pela Fair Price em janeiro / 2021

A discussão sobre o uso dos dados pessoais por parte das empresas e do Estado é uma das pautas mais polêmicas do mundo contemporâneo. O debate ampliou consideravelmente com a popularização das redes sociais e da internet móvel, e a crescente sistematização eletrônica das operações conectadas aos aparelhos públicos. Enquanto os governos tateavam uma solução para lidar com essa questão, as empresas gigantes do setor privado, como Google e Facebook, se viram em pleno fogo cruzado, acusadas de uso indevido e indiscriminado dos dados dos usuários.

As leis protetivas estatais, como a Lei Geral de Proteção de Dados, surgiram como resultado dessa pressão pública. Mesmo assim, o que pode ou não ser feito com os seus dados pessoais ainda é de desconhecimento da maioria das pessoas. 

É obrigação das empresas e do Poder Público informar corretamente às pessoas sobre o destino das informações pessoais cedidas? Sim, contudo, é sabido que, mesmo com a promulgação da lei, leva um tempo até o Estado e as empresas se adaptarem às novas normas.

A transparência das ações relacionadas ao Poder Público ‒ e, consequentemente, dos dados pessoais de todos nós ‒ foi uma conquista importante da sociedade civil. Entretanto, a exposição dos nossos dados pode estar sendo feita de forma incorreta, e com pouca segurança. É o caso dos sistemas que guardam informações sobre credores e seus precatórios, dados estes que ficam à disposição para qualquer um que detenha o número do crédito ou o CPF do titular.

Nesse artigo explicamos o que você precisa saber sobre essa lei, como ela afeta os órgãos públicos, e de que forma você pode se resguardar de possíveis transtornos quanto ao uso indevido dos seus dados.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei que regula as atividades de tratamento de dados pessoais tanto no ambiente online quanto offline. Sua implementação alterou os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

Sancionada em 2018, a LGPD entrou em vigência em agosto de 2020 sob forte expectativa. Isso porque o projeto estava em trâmite no Congresso desde 2016, fruto de um debate iniciado anos antes na esfera civil. Com a LGPD, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e garantia de privacidade dos seus cidadãos. 

O regimento segue o exemplo dos modelos europeu e americano, e se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade e à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião. Discorre sobre temas como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e os direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.

A lei traz em seu escopo um conjunto de novos conceitos jurídicos, como a diferenciação entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, e estabelece as condições nas quais esses dados podem ser tratados. São considerados dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Já o tratamento é toda operação realizada com esses dados, tais como coleta, produção, classificação, distribuição, entre outras. Em linhas gerais, a LGPD:

  • estabelece uma série de direitos para os titulares dos dados;
  • gera obrigações específicas para os controladores dos dados;
  • traz procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

O mais importante sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é que ela apresenta um padrão elevado de proteção ao titular dos dados, prevendo multas e penalidades significativas às instituições que infringirem as normas. Isso vale para os órgãos públicos, como veremos a seguir.

A implicação da lei nas instituições
Com a implementação da LGPD, as instituições públicas e privadas se viram obrigadas a rever suas políticas de coleta e tratamento de dados pessoais. A legislação prevê que toda ação efetuada com os dados pessoais deve ser consentida pelo titular. Ou seja, ao fornecer seus dados para uma empresa ou órgão público, você precisa ser informado sobre o que será feito com eles para autorizar (ou não) o tratamento de dados. 

Isso vale, por exemplo, para o compartilhamento de dados para aplicação de políticas públicas. No artigo 23 da lei, está definido que o tratamento dos dados pessoais pelos órgãos de direito públicos só poderá ser realizado “para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”. A efetivação do tratamento dos dados só será possível sob o consentimento do titular, explicado no primeiro item: 

I – sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

Logo, seus dados só podem ser utilizados pelo poder público sob consentimento expresso. Para tanto, você precisa ser informado de forma clara sobre os objetivos que o órgão em questão tem para os teus dados.

Os artigos 25 e 26 do Capítulo IV também tratam do impacto que a legislação tem sobre os aparelhos públicos. Neles, está descrita a forma como os dados gerenciados pelo setor público devem ser compartilhados, tendo em vista a interoperabilidade, ou seja, a possibilidade de transmissão de um sistema a outro de maneira direta e estruturada. 

De acordo com o artigo 25, os dados devem ser compartilhados “com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral”. 

Já o artigo 26 define como deve ser feita a transferência dos dados de uma instituição pública para uma empresa do setor privado. A redação mostra que a transferência “deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.”

Em seguida, o parágrafo primeiro delimita que fica proibido ao Poder Público transferir para empresas privadas os dados de que tem posse, salvo “em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado”. 

Na prática, isso significa que os órgãos públicos não podem dividir com empresas privadas o seu banco de dados, a não ser que essa transferência seja voltada para um objetivo ou operação que não é executada pelos aparelhos do Estado. É o caso do tipo de atividade realizada por empresas que negociam compra e venda de precatórios, como a Fair Price.

Ao realizar uma negociação com uma empresa que faz a compra e venda de precatórios, você, enquanto titular do crédito, autoriza a mesma a fazer o levantamento da documentação do crédito para realizar a auditoria necessária para a transação. Portanto, uma vez consentido pelo titular dos dados, é liberado à empresa em questão a solicitação de informações sobre o seu precatório para o sistema do Ente Público.

Isso garante que os seus dados estarão mais protegidos? Não necessariamente. Depende da empresa com a qual você está negociando, pois há empresas que não mantêm a segurança adequada com relação ao tratamento dos seus dados.

Com o fortalecimento da Lei Geral de Proteção de Dados, é provável que o Estado adote medidas protetivas mais eficientes. Isso vale para os bancos de dados e sistemas de divulgação de precatórios a serem pagos pelos tribunais.

Enquanto isso não acontece, é preciso ter cuidado quanto ao fornecimento dos dados relativos ao seu precatório para terceiros. Em hipótese alguma dê informações aos profissionais autônomos que alegam comprar precatórios, ou às empresas que cobram pela consulta do status do seu crédito. Dê preferência para empresas que possuem experiência e reconhecimento no mercado de cessão de créditos.

Se você deseja vender seu precatório e não sente segurança em como proceder, nós podemos te auxiliar. Nosso trabalho é feito de forma cuidadosa e transparente, para que você possa obter um valor justo pela venda do crédito. 
O procedimento é rápido e seguro, e você sai do cartório com o dinheiro creditado na sua conta bancária. É a sua chance de realizar seus sonhos, trocar de carro ou fazer a viagem que sempre planejou. Entre em contato conosco por e-mail, mensagem ou WhatsApp. Para saber mais sobre o universo dos precatórios, acompanhe-nos no Linkedin, Instagram e Facebook.

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