Corte na taxa de juros Selic afeta a correção dos precatórios

Matéria escrita pela Fair Price em dezembro / 2020

A incidência de juros nos precatórios é um tema de interesse tanto para credores quanto para investidores. Hoje, é do senso comum das empresas que atuam no mercado de créditos, bem como credores das fazendas públicas, que os precatórios são corrigidos hoje pela inflação através do IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial), somados a juros de 0,5% ao mês. Entretanto, essa informação vem se tornando cada vez mais equivocada.

No passado, a indexação da correção monetária de débitos contra o ente público era de 6% ao ano, ou 0,5% ao mês, conforme disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Até 30 de junho de 2009, o dispositivo possuía a seguinte redação desde seu surgimento na legislação em 2001:

Art. 1º-F.  Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) (g.n.)

No entanto, após essa data, o referido artigo ganhou outra redação, passando para a seguinte forma:

Art. 1º-F.  Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009)(g.n.)

A nova redação atrelou os juros aplicados aos débitos previdenciários e precatórios à mesma remuneração dos juros aplicados à poupança. A partir daí, as coisas começaram a mudar dramaticamente com a alteração da taxa Selic, conforme veremos a seguir.

Juros flutuantes da poupança e a Selic

Conforme citado, até 2009 os juros das condenações contra a Fazenda Pública eram estabelecidos expressamente em 6% ao ano ou 0,5% ao mês, e aplicados de forma ampla.

No entanto, a lei do referido investimento foi alterada em maio de 2012 pela Medida Provisória n. 567, posteriormente convertida em lei em agosto do mesmo ano na Lei nº 12.703, modificando o inciso II do art. 12, da Lei 8.177/91. Essa modificação criou o que foi denominado de “nova poupança”.

O artigo 12 da referida lei divide a poupança em duas remunerações: a remuneração básica e a adicional (que são os juros), passando a ter a seguinte redação:

Art. 12. Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:

II – como remuneração adicional, por juros de: (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)

 a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou (Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)

 b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos(Redação dada pela Lei n º 12.703, de 2012)

Essa alteração impacta a correção dos precatórios na atual conjuntura econômica do Brasil, onde temos a Selic 2% ao ano até o final de 2020.

Quanto isso vai impactar na correção dos precatórios?

Atualmente, a Selic está em 2% ao ano. Retomando a redação dada pela Lei 12.703, sempre que a Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano, a correção da poupança será 70% da meta Selic que estiver abaixo dessa porcentagem.

Na prática, hoje os precatórios são corrigidos pelo IPCA-E (inflação), que no mês de novembro foi de 0,81% + 0,11%, que correspondem a 70% de 2%, dividido por 12 meses no ano. Logo, no mês de novembro de 2020, por exemplo, tivemos 0,92% de correção no valor dos precatórios. Isso somando o IPCA-E e a poupança.

Para exemplificar, a correção funciona da seguinte forma:

META SELIC EM NOVEMBRO/2020MENSALIZADO70% da SELIC
  2%2 ÷ 12 = 0,16670% de 0,166 = 0,116
IPCA-E EM NOVEMBRO/2020
  0,81%

Como efeito, o deságio nos precatórios tende a aumentar expressivamente. A queda nos preços dos ativos é maior neste segundo semestre, tendo em vista que o cenário macroeconômico do país reflete um risco ainda maior de calote no ano de 2021, dado o descontrole fiscal do governo com os gastos públicos e com a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19. 

Vale destacar que sempre que a correção do precatório é a inflação somada à poupança, com a variação da poupança, os juros passam a ser flutuantes.  A sugestão tanto para quem compra, como para quem pretende vender seu precatório é: ficar atento ao corte na Selic e à camuflagem no IPCA-E, uma vez que esses dois fatores implicam diretamente na queda do preço dos precatórios.Se você deseja vender seu crédito, e gostaria de saber quanto ele vale no mercado de precatórios, no site da Fair Price você pode fazer a simulação de uma venda real. Caso deseje saber mais sobre o processo de compra e venda, entre em contato conosco através do WhatsApp ou por e-mail.

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