Declarar os precatórios recebidos de maneira correta no Imposto de Renda faz toda a diferença para evitar problemas com o fisco. Pode parecer algo complicado, ainda mais com as mudanças na legislação e atenção maior da Receita Federal, mas é perfeitamente possível e muito necessário.
Precatórios são dívidas contraídas pelo Poder Público (União, estados, municípios e autarquias) mediante trânsito em julgado com sentença definitiva. Essas dívidas são pagas geralmente a pessoas físicas e podem envolver valores referentes a aposentadoria, salários, indenizações e outros benefícios previdenciários.
Como são tributados os créditos?
A forma de tributação também depende muito do tipo de crédito judicial, se é precatório alimentar, comum ou objeto de cessão. Por isso é obrigatório declarar precatórios no Imposto de Renda e o preenchimento desses dados exige bastante atenção.
Muita gente acredita que apenas a parte tributável do precatório deve ser declarada. No entanto, todo o valor recebido deve constar na declaração, por ser um rendimento. A obrigatoriedade existe para que a Receita Federal tenha ciência de toda a extensão do patrimônio do contribuinte, ainda que não haja cobrança posterior de impostos.
Manter a precisão em relação ao valor, tipo de precatório e como ocorreu o pagamento (parcelado ou acumulado) ajuda a evitar inconsistências e que se caia na malha fina. Isso porque influenciam muito no modo como a declaração será preenchida.
Como incluir precatórios no IR?
Todo e qualquer precatório que tenha sido recebido no ano anterior deve constar na declaração de Imposto de Renda. Não importa seu valor nem a incidência ou não de retenção de impostos na fonte. O que também não quer dizer que impostos serão sempre cobrados. Tudo depende do tipo de precatório, a saber:
- Precatórios alimentares: se referem a pensões, salários, aposentadorias e indenizações. Recebem esse nome porque a causa que se transformou em precatório envolve valores que influenciam na subsistência do contribuinte.
- Precatórios comuns: caracterizados por desapropriações e outros contextos que não contam como subsistência direta.
- Cessão de precatório: casos de transferência de titularidade ao precatório, que também devem constar na declaração.
Neste artigo publicado no JusBrasil, tratamos de forma aprofundada a questão da isenção de IR nos precatórios. Em resumo, a declaração é dispensável nas seguintes condições: se o titular for portador de doença grave prevista em lei; quando o montante a ser pago está no limite da isenção de IR e quando o precatório envolve indenização (o único caso de isenção total). Ainda assim, a regularização fiscal exige que o precatório seja declarado.
Para declarar, primeiro você deve identificar a natureza do precatório e se há isenção a ser considerada. Feito isso, com os informes de rendimento cedidos pelo banco que fez o depósito, você pode dar início à sua declaração no programa da Receita Federal ou no app Meu Imposto de Renda.
Encontre a aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)” em caso de pagamento em parcela única. Informe exatamente o valor bruto que consta no informe de rendimento, assim como a retenção na fonte e o período correspondente ao rendimento.
Em caso de isenção, vá até “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código correspondente. Descreva a origem do valor e, se possível, anexe documentos que a comprovem.