A relação entre o PSS e os precatórios não é muito clara para titulares e advogados. PSS, sigla para Programa de Seguridade Social, compreende um conjunto de ações do governo federal para garantir saúde, assistência e previdência ao funcionalismo público. Dentre os benefícios, regulamentados na lei n. 10.887/2004, estão aposentadoria, assistência em caso de doença, adoção, reclusão, invalidez, maternidade, acidente de trabalho, entre outras situações.
Logo, é de se esperar que os grupos abrangidos pelo PSS sejam especialmente idosos, pessoas com deficiência e de baixa renda. Isso ocorre mediante uma contribuição mensal que é descontada diretamente da folha de pagamento do trabalhador ou do rendimento de pessoa física ou jurídica, conforme o caso.
Sendo essa contribuição mensal um tributo do tipo previdenciário, acaba por influenciar no valor de um precatório a ser recebido. Esse tributo não possui valor fixo cobrado em todos os precatórios, o que significa que pode sofrer alterações ao longo do período de tramitação de um processo que posteriormente gere um precatório e até a sua completa quitação, devido à incidência de juros.
A taxa de juros que incide sobre os precatórios previdenciários depende tanto do valor do salário do funcionário quanto do regime considerado, seja geral ou especial. Vale destacar que a reforma da previdência homologada em 2019 alterou ambos os regimes.
Dentro do regime geral, os juros variam de 7,5% até 22% de reajuste, conforme a renda do contribuinte. Já no regime especial, a alíquota mínima determinada em lei é de 11%, podendo variar de uma instituição devedora para outra e de estado para estado.
PSS e precatórios
Conforme afirmado anteriormente, a incidência do PSS sobre os precatórios não é uniforme. O cálculo do PSS sobre o valor final do crédito emitido incide sobre todos os rendimentos a partir da base considerada antes de sua expedição, no tipo de dívida e no valor bruto do precatório.
O artigo 16 da lei 10.887/2004 determina que esses valores sejam retidos na fonte pelo banco responsável, durante o depósito. Também devem ser levadas em consideração hipóteses de isenção de impostos, exceções de cobrança, alterações na legislação e especificidades do precatório.
Além disso, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível contestar possíveis retenções indevidas de PSS do valor do precatório, ou mesmo buscar a não incidência do PSS durante a expedição da sentença por meio de uma repetição de indébito. A orientação de um bom advogado tem plenas condições de indicar o aceite ou contestação dessa cobrança.O prazo de contestação e restituição desses valores é de cinco anos após o recolhimento do montante total do RPV ou precatório. No entanto, a contestação desses descontos deve ser imediata (antes do trânsito em julgado) se eles já constarem na conta que foi homologada judicialmente; a espera em casos assim pode dificultar a recuperação posterior da quantia.