Matéria escrita pela Fair Price em julho / 2021
Para quem não atua nas áreas ligadas ao Direito, o repasse do pagamento para o advogado — chamado de honorário — que cuidou do processo judicial é um tema que costuma gerar dúvidas. Neste artigo, vamos explicar como o advogado de uma ação que gerou um precatório é pago.
Mas antes, é necessário entender o que são os honorários advocatícios. Definindo de maneira bem resumida: os honorários são pagamentos que não possuem data ou prazo para serem pagos, e que são divididos em contratuais e sucumbenciais.
O artigo 50 do Código de Ética estipula que o valor dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ter uma soma maior que 50% do valor da execução da sentença. Vamos entender o que são essas categorias:
Honorário contratual
De maneira bem simples, os honorários contratuais são aqueles acordados entre o cliente e o advogado. Aqui, os termos dos contratos, valores e formas de pagamento são negociados e definidos livremente entre as partes.
Já nos processos em que a indenização gera um precatório, o mais comum é o honorário corresponder a um valor proporcional ao valor definido na sentença e esse pagamento pode ser feito das seguintes maneiras:
- À vista, no início do processo;
- Mensalmente, pelo período de duração do processo;
- Ao fim do processo;
- Mesclando as possibilidades acima.
Também é importante ressaltar que os honorários contratuais costumam variar dentro de uma porcentagem entre 5% e 30% do valor da causa em questão.
Honorários sucumbenciais
Já nos honorários sucumbenciais, quem paga o advogado do beneficiário é a parte vencida, ou seja, no caso dos precatórios, um Ente Público. Portanto, fica a cargo do ente devedor (município, estado, União e suas autarquias) arcar com os valores estipulados pelo juiz, que geralmente varia entre 1% e 20% do valor da causa, ou um valor fixo. Exemplo: R$1.000,00 (um mil reais).
Um ponto importante a se destacar é que os honorários sucumbenciais são complementares aos honorários contratuais, sendo assim, um acrescenta ao recebimento do outro.
Destacamento dos honorários
Se para o credor de precatório já é difícil amargar a longa espera para receber a indenização devida, imagina para o advogado que trabalha no processo, mas só tem a maior parte do valor paga anos depois?! Por esse motivo, para o advogado da ação, é recomendado e necessário destacar o valor dos honorários de um precatório no processo.
Essa prática tornou-se comum depois que, em 2018, o desembargador e presidente do TRF da 2ª Região, André Fontes, determinou que os juízes federais dos TRFs seguissem os parâmetros dispostos na Lei 8.906/94.
Essa medida de destacamento dos honorários durante o detalhamento dos valores do precatório visa garantir que os profissionais recebam o pagamento em dia, e fiquem menos vulneráveis a possíveis calotes.
Assim que o precatório é oficializado pelo Juiz do Tribunal, no mês seguinte o advogado pode entrar com o pedido de recebimento de honorários advocatícios referentes ao precatório em questão.
O destaque dos honorários só ocorre para os honorários contratuais, pois o valor destes referem-se a um percentual do valor ganho. Já os sucumbenciais não precisam de destaque, pois são pagos diretamente pela parte vencida.
E se o precatório for vendido?
Caso o credor resolva vender o precatório, o advogado que cuidou do processo legal tem direito garantido ao recebimento dos honorários advocatícios. Ou seja, você deve receber os honorários sucumbenciais e contratuais acertados com seu cliente. As opções de recebimento são:
- O novo titular do crédito – a pessoa que comprou o precatório – assume o pagamento dos honorários, e tal acordo fica registrado no documento de cessão do crédito;
- O advogado opta pela venda dos honorários, recebendo tudo à vista;
- O advogado faz o destaque dos honorários no Tribunal de Justiça, diretamente da causa, conforme falamos anteriormente.
Em um cenário de crise econômica e de prorrogação do prazo de pagamento dos precatórios, muitos titulares e advogados têm optado pela venda do seus créditos como uma saída para receber parte dos valores devidos pelo Ente Público.
A cessão do crédito — como é chamada a transação de venda de um precatório — é uma alternativa rápida, segura e legalizada para quem precisa de dinheiro, seja para quitar dívidas, investir ou ter uma reserva financeira para o futuro.
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