Emendas constitucionais e precatórios – parte 2

Matéria escrita pela Fair Price em fevereiro / 2022

Na semana passada, contamos a primeira parte da história entre as emendas constitucionais e os precatórios. E se você acha que acabou… sim, tem mais pela frente!

Se é na Constituição que se deu a origem dos precatórios, é por ela que passam as mudanças. Desde a regulamentação do pagamento das dívidas judiciais do Estado, já se contabilizam sete emendas constitucionais com alterações sobre o tema. 

Na parte 1 falamos sobre as duas primeiras. A seguir, vamos tratar de outras duas emendas importantes que mudaram o rumo dos precatórios no país:

Nº 94, a emenda que gerou briga
Editada em 2016, a emenda nº 94 baseou-se em um período mais curto para a quitação dos estoques de precatórios, e determinou para os entes devedores um prazo fixo de pagamento até dia 31 de dezembro de 2020.

Para tanto, foi necessária a somatória dos precatórios e sua divisão em mensalidades, a serem pagas da data de promulgação da emenda até o prazo final de 60 meses. O tribunal competente deveria receber o montante destinado aos pagamentos mês a mês, para ir liberando os valores de acordo com a ordem cronológica e as categorias: preferencial, alimentar e comum. 

Em caso de descumprimento, a emenda tornou possível o bloqueio de verbas da União, como também autorizou o uso dessa verba — destinada ao orçamento dos estados e municípios — para o pagamento dos precatórios.

A legislação sofreu resistência, pois permite o comprometimento de quase 10% do total da receita corrente líquida mensal dos entes devedores, resultando em dificuldades na gestão.

Nessa, a briga entre o poder judiciário e o executivo, passando pelo legislativo, vai se formando a cada novo cenário, que desaguou na redação da emenda substitutiva à da constituição nº 212-A de 2016.

Nº 109, a emergencial
Em 2017, foi editada uma nova emenda, a nº 99, que prorrogou para dezembro de 2024 o limite para estados e municípios quitarem suas dívidas. Naquele momento, a soma da dívida pública para com os credores era alta: R$ 104 bilhões. E, claro, de lá pra cá, esse número só cresceu.

A motivação para a redação da emenda constitucional nº 99 foi a crise financeira que o país atravessava desde 2015. Com uma economia frágil, arrecadando menos do que o esperado, os governantes não conseguiam honrar o compromisso de pagar os credores.

Além do alargamento do prazo dos precatórios, a emenda previa uma linha de crédito para estados e municípios. Assim, quando os entes federativos precisassem de dinheiro para quitar os créditos e reduzir as filas, poderiam recorrer a empréstimos com a União.

Ambas as medidas descritas na EC 99 foram alteradas pela Emenda nº 109, oriunda da PEC emergencial. A PEC trouxe diversas mudanças na gestão pública para viabilizar a recriação do auxílio emergencial, benefício voltado para as pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica em decorrência da pandemia. 

Na EC nº 109, a data limite para pagamento passou de 2024 para 2029. Já o aporte financeiro da União sempre foi ponto de discordância entre os governos, e acabou se tornando a moeda de troca necessária para a aprovação da PEC.

De acordo com o texto aprovado, com a suspensão das linhas de crédito da União (leia-se: a impossibilidade de tomar dinheiro emprestado do governo federal), os estados e municípios ganharam mais tempo para quitar suas dívidas com os credores. Com isso, centenas de credores que aguardam na fila ficaram novamente prejudicados. 

Uma vez aberta a porteira das emendas…
…será impossível fechá-la! E a prova disso é a recém promulgada PEC dos Precatórios (emendas nº 113 e º 114), da qual falamos detalhadamente aqui no Blog Fair Price. O que se observa com tudo isso é que, mesmo com emenda atrás de emenda, o titular continua preterido e jogado para escanteio (ou melhor: para um limbo de uma fila sem previsão de andar!).

O quadro dos precatórios anda mais incerto do que nunca. Com isso, os titulares acabam por não receber, os advogados sofrem com problemas de manutenção de ações (e ficam também sem receber seus honorários), enquanto o devedor se beneficia com prazos alongados por emendas à Constituição. 

Pode não parecer, mas sair desse cenário de incertezas é possível. A venda do precatório tira o credor da fila interminável em até 4 semanas. Vamos fazer uma simulação de venda? Fale com a nossa equipe, e trace um ano diferente para você, sem dívidas e com dinheiro no bolso!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE O E-BOOK GRÁTIS

Um guia completo sobre Precatórios
para você baixar de graça!

Olá, seja bem-vindo(a)