Deputados propõem prioridade para governo comprar precatórios direto com titulares

Em discussão no Senado, a PEC 66 deve ser acompanhada por quem tem um precatório municipal na mão. O texto propõe abrir um novo prazo para o parcelamento de débitos dos municípios, entre eles, os precatórios presentes no exercício orçamentário. Essa medida visa aliviar a carga financeira dos municípios, porém às custas da paciência dos credores de precatórios. 

Se for aprovada, teremos como certo o atraso nos pagamentos. A PEC 66/2023 está atualmente em tramitação no Senado Federal, conforme histórico do processo:

  1. Autuação e Publicação: a proposta apresentada ao Executivo é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), e foi autuada e publicada em 28 de novembro de 2023;
  2. Análise na CCJ: Em 30 de novembro de 2023, a matéria foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise. O relator, senador Carlos Portinho (PL), apresentou um relatório favorável com três emendas em 20 de dezembro de 2023.
  3. Inclusão na Pauta: A matéria entrou na agenda da CCJ e recebeu apoio de outros senadores, com várias emendas sendo apresentadas. Em 2 de julho de 2024, foi realizada a primeira rodada de discussão da PEC no Senado. 
  4. Pronto para o Plenário: Em 10 de julho de 2024 (quarta sessão do primeiro turno), a PEC foi considerada pronta para deliberação dos demais senadores. Até o fechamento deste artigo, o texto seguia em discussão no Congresso.

O texto do senador Barbalho tem voto favorável do relator, senador Portinho, na forma de um substitutivo. Segundo a Agência Senado, “após cinco sessões de discussão, a PEC poderá ser votada em primeiro turno pelo Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno”.

O que diz a PEC 66

O principal ponto de discussão da PEC 66 é o pedido de parcelamento dos pagamentos dos precatórios municipais, entre eles, os atrasados do INSS. A emenda “abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social”. O texto propõe a seguinte alteração para o artigo 100 da Constituição:

§ 23. Os pagamentos de precatórios devidos pelas Fazendas Municipais estão limitados a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida apurada no exercício financeiro anterior. 

§ 24. Não são considerados no limite de que trata o § 23 os pagamentos de precatórios realizados nos termos dos §§ 11 e 21. 

§ 25. Em 2030, verificando-se mora no pagamento de precatórios em virtude do limite de que trata o § 23, deverá ser quitado mediante parcelamento especial, dos termos da lei municipal, com prazo máximo de 240 meses. 

§ 26. A cada cinco anos, verificando-se nova mora no pagamento de precatórios, deverá ser promovido novo parcelamento especial nos termos do § 25.” (NR) 

O relator modificou o §23, estabelecendo um novo limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para os municípios que têm precatórios acumulados até 15% desse valor. Para aqueles que possuem um estoque entre 15% e 30% do valor da RCL, tem direito a um limite de 4%. Nos casos em que o volume de dívidas a pagar superar 30% da RCL, o município deverá pagar seus credores até atingir novamente um patamar inferior a 30% da RCL.

Em resumo, os senadores buscam autorização constitucional para que municípios possam postergar a quitação integral das suas dívidas judiciais. O pagamento parcelado, do ponto de vista dos credores que aguardam receber seus precatórios, nada mais é do que um atraso programado — no caso da emenda, 240 meses.

Vale lembrar que a maioria dos precatórios emitidos dizem respeito à revisão de benefícios previdenciários, aposentadorias, salários do funcionalismo público e causas trabalhistas. São quantias fundamentais para a sobrevivência de servidores e aposentados, que por vezes chegam a falecer enquanto esperam pelo precatório.

Emenda da emenda

Para complicar, alguns deputados querem incluir na Proposta o direito de preferência do ente devedor para “comprar o precatório do autor”, com um prazo para realizar o pagamento. Se ao longo desse período o governo quiser oferecer um valor com deságio para adquirir a dívida, como se fosse um investidor, ele terá prioridade antes do crédito cair no mercado.

Isso é péssimo para o titular que quiser vender seu precatório — que já está atrasado —, pois só poderá negociá-lo após notificar a Fazenda Pública. E deverá também aguardar o tal “prazo da preferência” requisitado pelos deputados.

Como de praxe, as alterações pleiteadas pelos senadores favorecem somente o ente público. O velho argumento de necessidade de alívio nas contas públicas ancora a proposta de emenda constitucional, e mascara a ineficiência das gestões governamentais. 

Nesse sentido, é inútil contar com uma previsão dos pagamentos dos precatórios municipais. Quem aguarda o município de São Paulo quitar suas dívidas, sabe que estão sendo pagos os créditos de 2010 — 14 anos de atraso. Para sair da fila, o melhor é negociar agora antes que caiam os preços no mercado. 
Fale com quem tem experiência na negociação de precatórios. Entre em contato com a nossa equipe: contato@fairconsultoria.com.br

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