Receber um precatório já é, por si só, um processo demorado e complexo. No entanto, além da espera, muitos credores enfrentam outro desafio preocupante: a ação de golpistas especializados em fraudes nesse segmento.
Por envolver valores expressivos (acima de 30, 40 e 60 salários-mínimos, a depender do ente devedor), o precatório se torna alvo fácil de criminosos que se aproveitam da falta de informação e expectativa dos credores.
Neste artigo, explicamos quais são os principais crimes aplicados contra credores e como se proteger de cada um deles.
Golpe do pagamento adiantado
Entre as fraudes mais comuns envolvendo precatórios está o golpe do pagamento adiantado. Ele ocorre quando alguém, se passando por comprador, solicita um valor antecipado sob a justificativa de “analisar o crédito” ou “verificar a regularidade do precatório”.
Cuidado: essa prática é ilegal. Nenhuma análise de crédito legítima exige pagamento prévio, tampouco o governo cobra taxas antecipadas para liberar valores.
Se alguém pedir dinheiro para realizar uma consulta ou liberar o pagamento, desconfie imediatamente. A recomendação é sempre confirmar a informação com seu advogado antes de qualquer movimentação financeira.
Golpe do falso funcionário de banco
Outro tipo de golpe do precatório bastante recorrente é o do falso representante de bancos. Os criminosos se passam por funcionários do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e dizem ter interesse em comprar o precatório.
É importante saber: bancos públicos não adquirem dívidas judiciais.
Essa prática não é regulamentada, pois envolve uma série de questões. Se você receber qualquer proposta desse tipo, procure ajuda de uma empresa ou advogado de confiança. E em hipótese alguma compartilhe seus dados.
Golpe da carta do tribunal
Uma fraude que tem crescido envolve o uso do nome de tribunais para dar credibilidade à abordagem. No chamado golpe da carta do tribunal, os criminosos enviam correspondências falsas supostamente assinadas por um órgão público. É comum aparecer no remetente o nome de um Tribunal de Justiça, “Comarca de Precatórios”, “Cartório de Precatórios” – setores que nem sequer existem no estado ou município.
Assim como no golpe por WhatsApp, a carta pede dinheiro ao credor. O valor, segundo a mensagem, deve quitar supostas taxas ou custos notariais para “liberar” o precatório.
Nenhum tribunal exige pagamentos para que o credor receba seus valores.
A liberação segue uma ordem cronológica prevista na Constituição Federal, e não depende de adiantamentos.
Tribunais também não entram em contato por telefone ou aplicativos de mensagem para tratar desses temas. Caso receba uma comunicação suspeita, entre em contato diretamente com o órgão ou com seu advogado e registre ocorrência policial.
Golpe do falso advogado
Golpistas também se passam por advogados para enganar credores. Eles apresentam dados específicos, como número e conteúdo do processo e valores atualizados. O motivo do contato? O famoso depósito para “liberar” o pagamento.
O assédio é feito por app de mensagem ou rede social. Os criminosos falsificam um perfil utilizando dados, fotos e logotipo de um advogado específico ou escritório de advocacia. Assim, conseguem convencer vítimas a transferirem quantias significativas via PIX.
Lembre-se: não existe qualquer necessidade de pagar para ter um precatório liberado. Caso seja abordado dessa forma, denuncie imediatamente e registre um boletim de ocorrência.
Como se proteger
A melhor forma de evitar o golpe do precatório é manter-se bem informado e desconfiar de qualquer pedido de pagamento antecipado. Sempre confirme informações com um advogado especialista, e jamais compartilhe dados sensíveis (número de conta bancária; CPF; etc.) sem certeza da legitimidade do contato.
Fair Price: soluções seguras
Na Fair Price, entendemos os desafios enfrentados por quem tem valores a receber em precatórios. Nosso trabalho é oferecer soluções seguras e personalizadas para pessoas físicas e jurídicas. As etapas são conduzidas com total transparência e sem burocracia!
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