Diante dos efeitos da Tese do Século, empresários devem estudar as possibilidades disponíveis para os créditos tributários gerados nas ações de restituição de valores. É o caso desses processos, que “devolve” às empresas o ICMS pago indevidamente.
Em resumo, uma empresa pode vender precatório tributário por meio da cessão de crédito. Assim como os credores do INSS, o empresário pode optar por essa operação para antecipar parte do valor.
A cessão transfere ao comprador o direito de receber o valor devido no precatório, geralmente com deságio. A modalidade possui respaldo jurídico e é realizada por meio de atos notariais. Essa estratégia vem sendo utilizada por empresas que buscam liquidez imediata e redução de passivos.
Precatórios tributários
Quando a origem do crédito é tributária, ele passa a integrar o patrimônio da empresa e pode ser livremente cedido. Esses precatórios são expedidos em ações de repetição de indébito ou de compensação reconhecida judicialmente.
A cessão, contudo, não altera a natureza tributária do crédito, o que pode gerar efeitos contábeis e fiscais específicos na apuração de receitas e eventuais tributos.
Tributação e efeitos fiscais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a venda de precatório com deságio normalmente não gera ganho de capital tributável, já que não há acréscimo patrimonial.
Esse entendimento anula a interpretação da Receita Federal sobre o tema. Para o órgão, algumas operações podem ser consideradas como alienação de direito, o que exige atenção a cenários específicos, como casos envolvendo RRA (rendimentos recebidos acumuladamente).
Para todos os efeitos, prevalece o estabelecido pelo STJ. Ainda assim, é fundamental que o empresário analise previamente a repercussão fiscal da cessão.
Formalização
A fim de garantir segurança jurídica e reduzir riscos, é necessário observar alguns pontos antes da cessão:
- Contrato de cessão de crédito: deve conter cláusulas claras sobre responsabilidades, garantias, condições de pagamento e eventuais riscos processuais.
- Comprovação de titularidade: inclui documentos do processo, certidão do precatório e histórico completo do crédito.
- Quantificação do valor a receber: é importante realizar a análise do saldo financeiro a receber pelos credores. Esse apontamento é de relevância no caso específico, pois quando se trata do tema 69, algumas empresas realizaram parte do recebimento via compensação tributária, sobrando um saldo menor a receber por meio de precatório.
- Análise do ente devedor: verificação da fila de pagamento, orçamento disponível, previsões de quitação e histórico de atrasos.
- Regularidade do título: é necessário confirmar a inexistência de bloqueios, impugnações pendentes ou vícios que possam comprometer o recebimento.
- Riscos financeiros: o comprador assume o risco de demora no pagamento; o vendedor deve ter clareza sobre o deságio e suas consequências para o caixa da empresa.
Para uma empresa que pretende vender um precatório tributário, a realização dessas etapas é fundamental para evitar transtornos futuros. Essa é a forma como conduzimos a cessão de crédito aqui na Fair Price.
Resumidamente, nós levantamos a documentação do precatório e verificamos se há irregularidades realizando a due diligence de forma criteriosa. Também calculamos o valor atualizado do crédito e analisamos a situação atual da fila e do ente devedor. Tudo isso contribui para a negociação do deságio e para que o empresário saiba quanto irá receber pela venda.
Vantagens da negociação
- A alienação do precatório pode melhorar o fluxo de caixa da empresa
Ao vender o precatório, a empresa recebe recursos de forma antecipada, sem precisar recorrer a novas linhas de crédito. E, para quem já está alavancado ou com o limite de crédito esgotado, essa antecipação funciona como um reforço financeiro importante, sem aumentar o endividamento.
- Mesmo empresas com dívidas podem realizar a operação
A análise para alienação do precatório continua possível mesmo quando existe passivo em aberto. O ponto de atenção é que esse passivo não seja excessivo. Em regra, seguimos o critério de que as dívidas não ultrapassem o valor do ativo a receber em mais de 20%. Assim, garantimos segurança e viabilidade para ambas as partes.
- A venda traz tranquilidade para empresas financeiramente saudáveis
Ao concluir a venda, o empresário deixa de precisar acompanhar o processo judicial. O fundo responsável pela aquisição assume o acompanhamento completo, com uma equipe especializada que adota estratégias para agilizar o recebimento. Além disso, o cálculo de liquidação é realizado com base na jurisprudência atualizada, aumentando as chances de homologação mais célere no futuro.
Compensação tributária
Alguns entes federativos permitem que precatórios — inclusive adquiridos de terceiros — sejam usados para compensar débitos tributários, desde que respeitadas normas locais. É o caso do Estado de São Paulo, que aceita créditos para compensação tributária de débitos inscritos na Dívida Ativa desde março de 2015.
A aplicação prática dessa possibilidade ainda varia entre Estados e Municípios, o que torna indispensável verificar legislações específicas e decisões administrativas recentes.
Avaliando os cuidados jurídicos, fiscais e processuais, empresas podem vender seus precatórios tributários com segurança. A operação pode ser vantajosa para obtenção de liquidez e reorganização financeira, mas exige análise técnica detalhada, contrato robusto e due diligence completa. E é aí que nós atuamos.A Fair Price oferece deságio justo, negociação transparente, agilidade e segurança jurídica do começo ao fim. Você acompanha cada etapa do processo junto à nossa equipe. Vamos agendar uma reunião para falar das vantagens da cessão de crédito? Aguardamos sua ligação: 11 2391-3667