Pode parecer cedo para falar da chegada do Leão — afinal, dizem que o ano só começa depois do Carnaval —, mas quanto antes você se informar, melhor. E, quando se trata de precatórios e IR, é fundamental estar a par de todas as particularidades na hora da declaração. Veja, a seguir, como se comportam os precatórios diante da Receita Federal.
Precatórios isentos
Em se tratando de Imposto de Renda, um caso em que há isenção é quando esse precatório se trata de uma verba indenizatória. Ou seja, um pagamento que compensa perdas materiais e outros danos e prejuízos.
A isenção de IR também incide sobre precatórios de desapropriação – retirada forçada por parte do Estado de indivíduos que estejam ocupando uma propriedade privada. Isso tende a ser feito para liberar espaço para obras públicas, infraestrutura, etc.
Outra isenção existente se dá quando os meses de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) é muito alto, e isso resulta numa queda na faixa de tributação do precatório, podendo inclusive ser isento por se tratarem de muitos meses de RRA.
Precatórios tributáveis
No caso de precatórios alimentares e que compensem verbas trabalhistas, salários e outros benefícios, existe a tributação. Independentemente do tipo de tributo retido, é importante evitar pagamento duplicado. Para isso, é preciso verificar se houve retenção já na fonte.
Tributos incidentes sobre precatórios
São três os principais tributos que são retidos de precatórios alimentares e afins.
- Honorários advocatícios, que representam a taxa de participação do advogado no processo de precatórios. Esse valor pode chegar a 30% do valor da ação. A dedução acontece diretamente do valor que for liberado.
- Contribuição previdenciária, que se aplica em casos de gratificações que não tenham sido pagas.
- Dedução de IR, em que 3% é retido na fonte, além de ajustes anuais que podem variar em até 27,5%, exceto nos casos de isenção.
Como saber se houve isenção de IR do precatório ou RPV?
Para além do tipo de precatório em questão, cabe verificar se houve retenção de imposto diretamente pela fonte pagadora. Em São Paulo, esse órgão pode ser a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
Caso não seja possível identificar essa retenção, a alternativa é pedir um comprovante de rendimentos por parte do órgão pagador. Se esse comprovante não for fornecido, um comunicado deve ser feito à Receita Federal, para que medidas judiciais sejam tomadas.
Declarando precatório isento de IR
Depois de acessar o programa da Receita Federal onde é feita a declaração, insira o valor total que foi recebido no precatório na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Justamente por conta da isenção desse tipo de rendimento, não é necessário preencher a guia “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Se os honorários advocatícios já tenham sido retidos na fonte, não é necessário preencher a seção chamada “Pagamentos Efetuados”. Além disso, forneça quaisquer detalhes que constem no levantamento de valores por parte da instituição bancária, se houverem.