Matéria escrita pela Fair Price em novembro / 2022
Só de ouvir falar em precatório o brasileiro já revira os olhos, porque quem tem valores a receber das esferas do governo brasileiro conhece bem a dor de cabeça que é esperar pelo pagamento. Existem muitos motivos para a demora no pagamento dos precatórios, e o principal tende a ser o de que o pagamento de precatórios simplesmente não é uma prioridade dos governos federal, estaduais e municipais.
Apesar do descaso com essas dívidas parecer óbvio, a verdade é que a questão merece e deve ser analisada com um pouco mais de cuidado, observando tanto o estabelecido em lei quanto o que é feito na prática.
A legislação que regulamenta o pagamento de dívidas do governo às pessoas físicas e jurídicas está na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 100. Segundo ele, os valores devem ser integralmente repassados num prazo máximo de 30 meses a partir da emissão da sentença judicial.
Essa regra vale para as três esferas do governo, embora seja mais comum que a União respeite esse cronograma devido à inclusão automática dos precatórios nos orçamentos anuais. Ainda assim, vez ou outra, ainda acontecem tentativas de diminuir esses recursos e utilizar o restante para outros fins.
Se a lei fosse cumprida ao pé da letra, os precatórios emitidos até 1º de julho de 2021 teriam seus pagamentos finalizados até 31 de dezembro deste ano. Já os emitidos entre 2 de abril e 31 de dezembro de 2022 deveriam ser pagos integralmente até 31 de dezembro de 2023.
O que vem facilitando muito que os responsáveis pelas esferas de governo foquem energia e recursos em outras áreas, até mesmo utilizando recursos que deveriam ser separados para a quitação dos precatórios porque não há nada na legislação brasileira que mencione punição por atrasos ou desvios – nem mesmo nos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A sugestão da OAB de tornar entidades inelegíveis nesses casos também nunca deu em nada.
Esse tipo de conduta só prejudica o Poder Judiciário, que tem suas decisões questionadas e descumpridas por gestores estaduais e municipais; e quebra todo um modelo operacional importante que movimenta a economia e sempre funcionou de forma legalizada.
A falta de punição e ausência de pagamentos só aumenta a bola de neve, que vai ficando cada vez mais difícil de resolver. Para se ter uma ideia, pelo menos até o fim de 2019 o total devido chegava a R$ 104 bilhões. Uma tentativa de estabelecer prazos definitivos falava no fim do ano de 2020, que depois se estendeu para 2024 e 2029. O motivo seria a dificuldade de pagar em pouco tempo uma dívida que vem lá dos anos 1990.
A questão da pandemia só piorou tudo e um exemplo disso foi o recurso concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2020 que autorizava o Governo do Estado de São Paulo a direcionar o dinheiro do pagamento de precatórios para o investimento no combate e prevenção do vírus da Covid-19.
A questão dos precatórios é complexa porque é o resultado de uma ação judicial que chegou ao seu limite, e é um valor que tem destino certo – geralmente uma parcela mais frágil da população, que realmente precisa do recurso, e todos os que estão em volta desses credores. O mercado de investimentos relacionado a esse tipo de título foi criado para tentar agilizar esses trâmites.
As empresas que compram os precatórios assumem o tempo de recebimento da dívida, com quantias já adiantadas para isso. Assim, esse valor é oferecido a investidores, que ficam com os lucros depois que o precatório termina de ser pago. Isso é benéfico para o credor porque ele recebe o pagamento negociado de modo antecipado, apesar da redução, e os investidores aproveitam os dividendos.
Sabia que a Fair Price tem uma proposta super vantajosa para comprar o seu precatório? Fale conosco por WhatsApp, telefone ou e-mail e nós te ajudamos a sair da fila!