Conhecendo os precatórios municipais

Precatórios municipais costumam ser uma dor de cabeça para o governo. A prova disso é a recorrência de propostas de emenda constitucional sobre esse tema. É o caso da recém aprovada PEC 66/2023 que, entre outras mudanças, prevê mais prazo para a Fazenda municipal quitar suas dívidas judiciais.

Ano após ano, as dívidas judiciais aparecem aos montes, aumentando o estoque a ser pago pelo Poder Público. O equilíbrio das contas é, por consequência, diretamente impactado pelo volume de pagamentos a ver.

O caso de São Paulo

A capital São Paulo, por exemplo, pagou R$ 1.09 milhões para apenas 9 precatórios do INSS no ano de 2024. Entretanto, o maior aporte foi para os credores preferenciais (idosos, pessoas com doença grave e/ou deficiência): 17 mil foram contemplados com pagamentos que somaram R$ 1.8 bilhões. 

Cerca de R$ 1.5 bi foi destinado ao Acordo Direto, estratégia legal usada pela Fazenda Pública para economizar nos pagamentos. Quem aderiu à antecipação, abriu mão de uma porcentagem do precatório (de 20% a 40%), mas recebeu antes dos demais. Por fim, somente 15 precatórios da ordem cronológica foram pagos, totalizando R$ 21 milhões a menos no montante da dívida.

Até aqui, tudo bem, não fosse o fato destes precatórios terem sido expedidos há mais de uma década. Com exceção dos titulares preferenciais e, em alguns casos, dos acordos, os credores comuns estão recebendo com anos de atraso. São Paulo, por exemplo, está quitando a fila cronológica do ano de 2009!

E essa é a primeira coisa que você precisa saber sobre precatórios municipais: atrasar o pagamento é regra, pagar em dia é exceção. Siga adiante para saber o que são e como são pagas as dívidas judiciais do município:

O que são precatórios municipais?

Precatórios municipais são dívidas da Prefeitura com pessoas físicas ou jurídicas, reconhecidas pela Justiça. Isso acontece quando alguém entra com um processo contra o município — geralmente por questões como indenizações, desapropriações, salários atrasados, contratos não cumpridos ou outras obrigações — e ganha a causa.

Depois que o processo é concluído e não cabe mais recurso, o valor que a prefeitura deve pagar vira um precatório. Essa ordem judicial determina que o município quite sua dívida com o credor. 

É importante saber que não se trata de qualquer débito, e sim de um já confirmado pela Justiça e com valor calculado por unidade de salários-mínimos. A depender do ente devedor, a indenização é considerada um precatório quando está acima do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Como é feito o pagamento dos precatórios municipais?

O pagamento dos precatórios municipais segue uma fila organizada pela ordem de apresentação e pela data de vencimento. Os municípios têm um prazo para incluir os valores devidos no orçamento e realizar os pagamentos. Normalmente, esse prazo é até o final do ano seguinte ao da expedição do precatório.

Por exemplo: se um precatório foi expedido até 2 de abril de 2025 (três meses atrás), a prefeitura deve incluir o valor no orçamento de 2026 e pagá-lo até o final daquele ano. Mas, na prática, nem sempre isso acontece dentro do prazo.

Como comentado no início, o atraso é frequente, e muitas pessoas acabam esperando anos para receber. Algumas, inclusive, falecem e a família acaba herdando o crédito. A demora é justificada pelo volume da arrecadação em contraste com a previsão de despesas do município. O montante a ser liberado para os precatórios depende da situação financeira da prefeitura e da previsão orçamentária.

A saída? Postergar e, em paralelo, organizar um modo de tornar legal o calote através de uma emenda constitucional — olha a PEC 66/2023 prestes a ser promulgada!Se ela for promulgada, os municípios terão um prazo ainda maior para quitar precatórios que já estão atrasados. E essa é somente uma das medidas previstas pela emenda; outras mudanças propostas certamente afetarão a vida dos credores.

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