Matéria escrita pela Fair Price em outubro / 2021
Dívidas já costumam dar dor de cabeça para quem as contraiu, se forem dívidas tributárias, então, é problema para doer o corpo todo! Isso porque impostos e tributos não pagos em dia acarretam em outros problemas para a pessoa física e jurídica, como a dificuldade de acesso ao crédito, a proibição na participação de programas de incentivo fiscal, por exemplo.
Uma das medidas possíveis para solucionar a questão dos débitos tributários do contribuinte é a compensação tributária com precatórios. Essa modalidade é constituinte do Direito nacional e internacional, pois permite que nas relações entre credor e devedor ocorra a compensação até o montante da referida dívida. O Estado dilui sua dívida, enquanto o contribuinte tem seu débito quitado.
A compensação tem origem constitucional, com aplicação do art. 78 do ADCT, em regra prevista no art. 170, do Código Tributário Nacional, assim definida:
Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
O texto determina que, sendo constitucional, fica a cargo da Fazenda Pública regrar as formas de efetivação da compensação. Sendo assim, cabe a cada estado e município da federação delimitar como o contribuinte deve solicitar o abatimento de suas dívidas tributárias, e qual o prazo para a efetivação do processo.
A compensação no estado de São Paulo
Para os contribuintes do Estado de São Paulo que desejam quitar suas dívidas tributárias, a Resolução nº 12/2018, editada pela Procuradoria Geral do Estado, permite o processo de compensação com precatórios. Para entender como funciona, respondemos as principais perguntas sobre esse processo:
- Quais dívidas podem ser compensadas?
Podem ser compensados débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa até 25/03/2015, com precatórios expedidos em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e suas respectivas autarquias.
- Quem pode solicitar a compensação de débitos tributários?
O requerimento está disponível para os titulares e herdeiros de precatórios estaduais e municipais, e para aqueles que adquiriram precatórios de terceiros, nos termos previstos na Resolução PGE nº 12/2018.
- Posso entrar com o pedido de compensação por conta própria?
Não. O processo só pode ser efetivado com a participação de um advogado com poderes específicos para a realização do ato. O profissional será responsável pela entrada da requisição junto à Procuradoria, e acompanhará todo o processo até sua conclusão.
- É aplicado deságio no valor do precatório?
Não. O pagamento do débito por meio da compensação é feito considerando o valor total do crédito disponível da parte interessada, sem a aplicação de deságio. São resguardados, contudo, eventuais valores referentes a honorários contratuais e sucumbenciais que recaiam sobre o precatório.
- É possível compensar múltiplos débitos?
A resolução permite que sejam compensados mais de um débito inscrito em dívida ativa, com mais de um precatório. Em resumo, não há um limite de débitos e precatórios para essa operação. Contudo, para aderir à compensação de débitos tributários com precatórios, a dívida não pode ter sido objeto de programas de incentivo de parcelamento.
- Como ficam os honorários devidos ao procurador do Estado ?
A resolução permite que os honorários sucumbenciais devidos ao Procurador do Estado de São Paulo também sejam compensados. Isso acarreta no aumento do benefício em prol do contribuinte que opta pela compensação de dívidas tributárias com precatórios.
Não tenho um precatório, e agora?
Se você não é titular, pode adquirir um precatório com um bom desconto. O mercado de ativos judiciais está aquecido, em virtude da emenda constitucional editada este ano, que prorrogou o prazo de pagamento dos créditos municipais e estaduais até 2029. Com isso, o preço de venda dos precatórios está em queda, favorecendo a compra desses créditos para fins de compensação.
É aí que entra o nosso trabalho. A Fair Price atua no mercado de compra e venda de precatórios, conectando titulares que querem vender com pessoas que desejam comprar créditos para fins variados.
O processo de compra e venda de créditos é totalmente seguro e legalizado, e feito de forma transparente. Esse é um bom momento para adquirir um precatório para compensar suas dívidas tributárias. Quer saber mais? Fale conosco através do e-mail, telefone ou por mensagem no site.