A compensação com precatórios é um mecanismo jurídico que permite a quitação de dívidas tributárias ou não tributárias de contribuintes junto ao Estado, utilizando créditos a que estes têm direito.
Esse processo busca facilitar a regularização fiscal dos devedores, e atende tanto aos interesses do credor quanto do devedor. Entretanto, a compensação deve ser solicitada pelo contribuinte, que deve anuir com a utilização do seu precatório para tal fim.
Dada a repercussão deste tema, recentemente o Supremo Tribunal Federal reafirmou a inconstitucionalidade da chamada compensação unilateral por parte da Fazenda Pública. Isso significa que a gestão pública não tem respaldo jurídico para abater, de forma compulsória, débitos fiscais com precatórios que estão na fila.
A decisão foi proferida no último dia 26/11 durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, com repercussão geral (Tema 558). O entendimento passa a valer, portanto, para todos os casos similares em tramitação
Compensação unilateral
O caso analisado referia-se à decisão do TRF-1, contestada pela União, que favoreceu uma indústria ao ignorar a aplicação dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal (redação dada pela EC 62/2009).
Dentre as determinações dos dispositivos, consta que a compensação com precatórios deve ocorrer “mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal”, ou seja, não pode ser feita compulsoriamente.
O colegiado lembrou que em julgamentos anteriores, a Corte já havia derrubado a validade da compensação unilateral de precatórios. Para Luiz Fux, ministro, as regras inseridas na Constituição procuram evitar que pessoas com dívidas altas possam receber valores de precatórios. Isso configura uma espécie de superioridade processual por parte da Fazenda Pública.
Equiparação
A compensação com precatórios deve ser uma modalidade benéfica para as partes. Conforme destacou Fux, o Estado sofre com a inadimplência do contribuinte, entretanto, sofrimento igual tem o cidadão ao mover uma ação contra a Fazenda Pública.
“A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso”, completou o magistrado.
Dito isso, no caso da compensação unilateral, fica evidente o favorecimento da administração pública, que pode ter seus débitos — ou seja, os valores das indenizações judiciais representadas pelos precatórios — descontados quando bem lhe aprouver.
Lembrando que precatórios parados na fila podem ser negociados no mercado especializado, e ter parte do seu valor pago aos credores que não querem mais aguardar a lentidão do governo. Conheça nosso trabalho, e veja quanto vale seu precatório hoje: 11 95600-8485 (WhatsApp).