Atraso no pagamento de precatório faz credores perderem valores

Opção ou desespero, a verdade é que quem tem valores a receber do Estado de São Paulo está em um beco sem saída. E o atraso no pagamento de precatório é tão grave que tem forçado os credores a desistir de parte do valor para não entrar na longa fila de espera. 

É o que revela uma matéria recém publicada no Valor Econômico. Com a redução do teto da requisição de pequeno valor (RPV) para R$ 15 mil – um dos menores tetos do país – mais ações judiciais estão sendo tratadas como precatórios e incorporadas ao estoque de dívidas do Estado, que já está enorme. 

Antes da mudança, estabelecida em 2019 pela Lei nº 17.205/2019, o teto da RPV era R$ 30 mil (hoje, atualizado, seria R$ 38 mil). Quando a lei foi promulgada, a RPV foi para R$ 11 mil, não sem protestos dos setores envolvidos, entre eles, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). O motivo é a diferença do tempo de espera para receber o dinheiro: uma RPV é paga em até 90 dias, enquanto a Fazenda Estadual demora cerca de 14 anos para quitar um precatório pendente na fila. 

Vale destacar que a dívida do Estado está acumulada em R$ 31 bilhões, conforme informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Diante desse cenário, o titular que quer receber logo tem como opção abrir mão de (grande) parte do valor, e deixar que a requisição de pagamento emitida seja de pequeno valor, e não um precatório.

Credores e advogados afetados

Quem está na fila há anos conhece os sentimentos de frustração e de indignação, que se intensificam cada vez que o Poder Público edita o regime de pagamento dos créditos. É o caso do acordo direto, modalidade disfarçada de “boa alternativa” à demora, e que gera uma boa economia para a Fazenda Estadual. Desde 2017, São Paulo aceita pedidos de antecipação do pagamento para os credores que concordarem com os termos do acordo direto, e forem aprovados pela Procuradoria-Geral do Estado. 

Os precatórios inscritos no acordo direto são pagos em menos tempo, porém com deságio de até 40% sobre o valor atualizado. O objetivo da medida era desafogar a fila de credores e resolver o atraso no pagamento de precatórios sem onerar as contas públicas. A estratégia era perfeita: o Estado poupa recursos pagando menos do que deve, e de quebra reduz o estoque de dívidas judiciais.

Mas, dado o volume de precatórios, os pedidos de acordo superaram a capacidade de gestão dos recursos financeiros da Fazenda Estadual, e uma nova fila acabou sendo formada. Os acordos estão levando de um a dois anos para serem pagos, mesmo com o desconto aplicado.

Com a redução do teto da RPV, mais precatórios entraram na fila, causando temor em quem aguarda o juiz fixar a indenização da ação e emitir a requisição de pagamento. O sinal de alerta também acendeu para os advogados das causas, que só recebem os honorários quando o precatório do cliente é pago.

Mobilização dos setores

Segundo o Valor Econômico, o presente cenário fez com que a a Comissão de Direito Tributário da Subseção de Pinheiros da OAB-SP encaminhasse um ofício ao governo questionando o teto da RPV. No documento, a Comissão afirma que o valor de referência atual do Estado de São Paulo (R$ 15 mil) é um dos mais baixos entre os entes federativos, e compara-o aos limites estabelecidos por Minas Gerais (R$ 22,5 mil), Paraná (R$ 17,7 mil) e Rio de Janeiro (R$ 26 mil).

Além dessa informação, o texto recorda que a receita da Fazenda Paulista ultrapassou o maior nível de arrecadação até a data (novembro de 2022): R$ 221 bilhões entraram nos cofres estaduais, segundo relatório da Secretaria da Fazenda e Planejamento. A Comissão pontua, ainda, que a revogação da lei suspenderia as ações judiciais com cobranças ente R$ 15 mil e R$ 38 mil, desafogando o Judiciário com processos contestatórios em curso.

Por fim, o ofício revela que o Estado trata isenções tributárias com limites maiores – no caso do ITCMD, o teto é de R$ 85,6 mil. “Assim, tendo o governo estadual apresentado resultados fiscais muito favoráveis, o mais justo é que sejam remunerados os credores desse órgão”, conclui o documento ao solicitar a revogação da Lei nº 17.205, de 2019, e o retorno do teto da RPV para 1.135,2885 UFESPs (aproximadamente R$ 38 mil).

Apoio do funcionalismo público

Os servidores públicos também se manifestaram a favor da queda da referida lei. A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) enviou um ofício próprio ao governo estadual, destacando que o teto reduzido prejudica os titulares de precatórios alimentares com mais de 60 anos ou portadores de enfermidades graves, que necessitam dos valores para sua subsistência, bem como para adquirir medicamentos, pagar plano de saúde e realizar tratamentos médicos.

Por fim, a CNSP compara o posicionamento da Prefeitura de São Paulo, que mantém um teto de R$ 27 mil mesmo com uma arrecadação inferior ao Estado. Enquanto o Estado tem um orçamento previsto em R$ 317 bilhões, o da Prefeitura é de R$ 95,8 bilhões.

Fica claro que as opções disponíveis para o credor não são as melhores. Entre aderir ao acordo e ingressar em uma nova fila, abrir mão de boa parte de valor para receber como RPV ou negociar a venda do precatório no mercado, ficamos com esta última opção. Quer saber porque? Entre em contato conosco por WhatsApp que nós revelamos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE O E-BOOK GRÁTIS

Um guia completo sobre Precatórios
para você baixar de graça!

Olá, seja bem-vindo(a)