Enquanto o pagamento dos acordos de precatórios de São Paulo segue a conta-gotas, os demais entes federativos seguem utilizando a medida para reduzir as dívidas judiciais. É o caso do Distrito Federal, que recentemente disponibilizou uma nova rodada para o credor que deseja antecipar o precatório. A medida vale para as ações jurisdicionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
De acordo com o Edital 2/2023 do TJDFT, podem solicitar o pagamento antecipado os titulares de precatório comum que foram apresentados até o dia 2/4/2023 e os titulares de precatório alimentar expedidos até 17/7/2023. O prazo para inscrição no acordo direto é até 8/9/2023.
Esse é o segundo edital de antecipação de precatórios aberto pelo DF em 2023. O acordo direto propõe um deságio de até 40% sobre o valor corrigido do crédito, e deve ser feito junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF). Basta que o titular preencha um requerimento específico entre os dias 7 e 8/9 e apresente a documentação exigida no Edital.
As propostas de acordo que forem feitas serão classificadas por ordem cronológica de expedição do crédito, conforme definido na lista unificada pelo TJDFT. Os precatórios envolvidos nestes acordos não podem ser vendidos a terceiros, seja total ou parcialmente, nem oferecidos como meio de compensação tributária.
O titular pode apresentar sua proposta de acordo pessoalmente ou por meio de advogado ou procurador. Os herdeiros também podem solicitar o pagamento antecipado do precatório, desde que estejam habilitados judicialmente para isso.
Terminado o prazo, as propostas serão encaminhadas ao COORPRE/TJDFT. Aquelas que estiverem habilitadas terão seu valor atualizado e o credor receberá intimação por mensagem no WhatsApp, conforme previsto na Portaria GPR 2266/2018, e exclusivamente através dos números que constam no Edital. O TJDFT ressalta que sob nenhuma circunstância exige depósitos bancários ou pagamentos prévios de somas em dinheiro para que o precatório seja liberado.
Pegadinha para cessionários
Tal qual fizeram no Paraná, o TJDFT veda a realização de acordos por cessionários, ou seja, não é uma boa ideia para investidores comprarem esses ativos para fazer acordos.
Isso desestimula o mercado de compra e venda de créditos no DF por conta da vedação (ou especificidade) contida no item 3.1. do edital: “Podem apresentar proposta de acordo, pessoalmente ou por intermédio de procurador ou advogado: a) o titular original do precatório”.
Essa definição prejudica muito os credores, pois deixa as pessoas sem muitas opções.
Vender também é opção, porém …
Infelizmente, por conta das restrições no Distrito Federal, os investidores optam por adquirir apenas precatórios melhores posicionados na fila para pagamentos. Então, não são todos os precatórios que estão elegíveis para negociação.
Se você deseja sair da fila interminável dos precatórios, além do acordo direto junto ao Judiciário há a venda como opção. A transação, chamada de cessão de crédito, está prevista na Constituição Federal, ou seja, é uma prática legalizada.
Nossa empresa, a Fair Price, é especializada na compra e venda de precatórios, e oferecemos oportunidades com deságios (descontos) flexíveis, um diferencial em relação ao acordo direto.
Outra vantagem da venda do precatório é que, caso haja documentos faltando ou certidões vencidas, nossa equipe trata de regularizar tudo durante a transação de compra. Ficamos encarregados da burocracia e de depositar o seu dinheiro em até 48h após a assinatura do contrato. Sim, o negócio é via contrato assinado em cartório, com toda a segurança e transparência necessárias para uma transação como essa.
Está na hora de antecipar a felicidade na sua vida! Fale com a nossa equipe, e tire todas as suas dúvidas sobre acordo direto e compra de precatórios.