Matéria escrita pela Fair Price em janeiro / 2021
O Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do município de São Paulo lançou uma proposta de acordo direto para os titulares anteciparem seus créditos. O edital regulamenta a solicitação de acordo para receber o pagamento antecipado do precatório.
O Edital de Convocação Municipal 1/2020 foi publicado em 10 de dezembro do ano passado, versa sobre a formalização do acordo com todos os titulares de precatórios da prefeitura de São Paulo, e suas Autarquias, Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário e da SPTrans.
Deságio
O credor que solicitar o acordo para antecipação do precatório receberá o valor com desconto, ou seja, não será depositada a soma total da sua indenização. De acordo com o edital, o deságio aplicado ao valor total do crédito sofrerá variação de acordo com a ordem cronológica de pagamento, sendo o deságio de 25% a 40%, conforme listado abaixo:
- 25% de desconto para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2003 a 2005;
- 30% de desconto para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2006 a 2007;
- 35% de desconto para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2008 a 2015;
- 40% de desconto para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de 2016 a 2021.
Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, destinada ao pagamento de precatórios por meio de acordos.
Como solicitar?
A Procuradoria Geral do Município só aceitará propostas enviadas por meio eletrônico, através de advogado habilitado que realizará essa etapa, representando o credor. O requerimento deverá estar devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida no edital. O prazo para envio do requerimento teve início em 11/01 e vai até 09/04/2021. A lista com os documentos necessários para o envio da proposta estão no arquivo do Edital, que você encontra aqui.
Não serão aceitos, sob hipótese alguma, requerimentos em formato físico.
Aprovação e ordem de pagamento
As propostas enviadas serão analisadas pela Procuradoria Geral do município, que verificará a regularidade da documentação e a validade do pedido. Uma vez aprovada, ao fim de cada mês, as propostas serão divididas em lotes que serão habilitadas para o pagamento, e classificadas a partir das normas que regem a fila de precatórios. A classificação das propostas serão feitas de acordo com os seguintes critérios:
- Portadores de doenças graves e maiores de 60 (sessenta) anos, titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório. A condição de prioridade se refere ao credor originário vivo ou, se falecido, aos seus sucessores e não abrange cessionários do crédito;
- Ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada exercício.
A lista com a ordem dos pagamentos será divulgada no Diário Oficial Cidade de São Paulo e no portal da PMSP na Internet. Dúvidas e informações complementares podem ser consultadas no site da Prefeitura.O acordo para receber o pagamento antecipado do precatório é mais uma opção para você, credor, resolver a sua questão com a dívida do governo. Através do acordo você consegue acessar boa parte do valor do precatório de forma relativamente rápida, se comparado ao tempo de espera habitual da fila de pagamento – no mínimo uma década! Não espere mais para receber aquilo que é seu por direito. Conte conosco para te ajudar a solicitar o acordo, e dar o primeiro passo rumo à realização dos seus sonhos. Entre em contato com a gente através do e-mail, telefone ou site.