Acordo de precatório federal de grande valor

Matéria escrita pela Fair Price em novembro / 2020

Para os credores que não querem mais aguardar, é possível requerer o acordo direto com o governo para pagamento antecipado de precatórios federais de grande valor. Recentemente publicada e amplamente divulgada, a Lei n. 14.057/2020 disciplina o acordo para precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.

Trata-se de uma grande inovação pois, para quem moveu uma ação judicial contra o governo federal ou suas autarquias e fundações, os processos poderão ficar mais céleres. No que se refere ao pagamento de precatórios, aparentemente poderá ocorrer com mais agilidade. 

Mas será que esta última medida será eficaz para desafogar, ainda que minimamente, as varas onde tramitam os processos contra a Fazenda Pública? É o que veremos a seguir.

Justificativa para criação da lei

A referida lei foi proposta por múltiplos motivos. A ausência de regulamentação para os acordos de precatórios de grande valor que possibilitasse a concessão de descontos no pagamento das dívidas contraídas pela União é um deles.

Há um enorme volume de ações judiciais contra o governo que já transitaram em julgado. Segundo o relatório analítico “Justiça em Números” publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos contra a Fazenda Pública que estão pendentes por vara superam o montante das demais demandas, conforme pode ser observado na imagem abaixo:

Imagem retirada do Relatório Justiça em Número 2020 (CNJ)

Muitas das ações judiciais contra a Fazenda Pública que estão pendentes consolidaram a União como devedora. Tais ações se encontram agora na fase executiva, e a discussão recai sobre o valor que será pago, e quando será expedido o precatório. 

São pequenas divergências durante a tramitação que atrasam o processo por anos. Enquanto isso, somam-se às condenações a correção monetária e os juros de mora. Nesse sentido, a lei proposta objetiva uma melhora considerável na gestão das dívidas judiciais. 

Possibilidades de acordos com a Fazenda Pública

Segundo a Lei n.14.057/2020, os acordos terminativos de litígio em processos contra o governo poderão ser propostos tanto pela própria entidade quanto pelo titular do direito creditório.

O texto prevê o pagamento em parcelas anuais e sucessivas. Contudo, a quantidade de parcelas depende do estágio processual em que a demanda se encontra. Para ações transitadas em julgado, o valor máximo é de oito parcelas. Caso o processo não tenha transitado em julgado, o acordo não poderá exceder doze parcelas.

Sendo aceita, a proposta é submetida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, responsável pela homologação e posterior comunicação ao presidente do respectivo tribunal. O intuito legislativo é abreviar o curso processual possibilitando a composição entre as partes em qualquer momento processual, mesmo após o trânsito em julgado. 

Importante destacar que, no caso de servidores, agentes e empregados públicos receberem, permitirem ou facilitarem qualquer vantagem patrimonial por terceiro, estes poderão ser responsabilizados na esfera civil, administrativa ou criminal. Trata-se de uma medida que visa coibir a celebração de acordos que possam de alguma forma prejudicar a Fazenda Pública.

Proteção ao credor

Assim como o acordo pode ser proposto tanto pela entidade quanto pelo titular do direito, o mesmo se aplica às propostas de pagamento de precatórios federais.

Após a realização da proposta, o procedimento é o mesmo dos acordos realizados pela Fazenda Pública. A parte contrária será intimada para se manifestar concordando ou não com o que foi apresentado. Caso a parte contrária aceite, será submetida ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios que fará a homologação e comunicará o presidente do respectivo Tribunal.

Contudo, a legislação estabeleceu algumas regras para proteger o credor. Dentre elas, a impossibilidade de afastamento dos juros e correção monetária. Isso garante que o credor receba o valor devido sem as perdas geradas pela inflação.

Outro mecanismo de proteção é a vedação de propostas com preço vil, ou seja, um valor demasiadamente abaixo do devido. O artigo 3º da lei determina que o limite máximo de desconto deve ser de 40% do valor do crédito atualizado.

Exceções à limitação do desconto
Apesar de haver o limite máximo de 40% de desconto, a legislação trouxe duas exceções. A primeira é quando o Advogado-Geral da União, em conjunto com o dirigente estatutário, autoriza a realização de acordos em condições especiais. Essa possibilidade está prevista no artigo 1º da Lei n. 9.469/97.

A segunda exceção ocorre quando o Poder Judiciário. em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. promove os mutirões de conciliação, conforme previsto no artigo 19, parágrafo 12º da Lei n. 10.522/2002.

Nesses dois casos o desconto poderá exceder o percentual de 40% sem que isso seja considerado uma ilegalidade.

Condições para desconto no precatório

Mesmo com a legislação permitindo a negociação e o desconto nos precatórios federais, nem todos os casos estarão elegíveis, e alguns requisitos deverão ser cumpridos.

Somente os processos cujos precatórios representem no mínimo 15% do montante apresentado na Lei Orçamentária Anual (LOA) – chamados de precatórios de grande valor – estarão aptos para negociação. Levando em consideração que a LOA de 2021 prevê o pagamento de 46 bilhões de reais, então o crédito precatório deverá ser de 6,9 bilhões ou acima disso.

Verifica-se, portanto, que apesar do intuito legislativo em promover a celeridade dos processos contra a Fazenda Pública, na prática esta medida não será tão eficaz justamente pelo fato do precatório precisar preencher os requisitos previstos no art. 100, parágrafo 20 da Constituição Federal.

Significa dizer que a medida não beneficiará os pequenos credores. Se você possui uma demanda contra o INSS, por exemplo, dificilmente estará elegível para negociar seu precatório em razão do baixo valor. 

Venda de precatório como alternativa

Mas não desanime com essa notícia. Mesmo não tendo a oportunidade de receber seu precatório com mais celeridade por meio de um acordo com a Fazenda Pública, você ainda poderá vender seu precatório. Esta é uma ótima opção para ter à vista um dinheiro que é seu por direito, e sem precisar esperar anos para receber.

O processo de venda do crédito é fácil, seguro e rápido. O valor que você irá receber dependerá do montante do seu precatório e da posição da fila em que ele estiver. 
A Fair Price é uma empresa com expertise no mercado de compra de precatórios. Com um atendimento cuidadoso e qualificado, explicamos como funciona a transação, e acompanhamos você durante todo o processo, desde o levantamento das informações iniciais até a assinatura do contrato no cartório. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas, e começar hoje a realização dos seus sonho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

BAIXE O E-BOOK GRÁTIS

Um guia completo sobre Precatórios
para você baixar de graça!

Olá, seja bem-vindo(a)