Matéria escrita pela Fair Price em maio / 2021
A possibilidade da penhora de precatórios para quitar débitos é um tema ainda pouco falado nos canais especializados sobre o assunto. Você, credor, sabia que o fator dívida pode causar a penhora dos valores que você tem para receber de algum precatório? Há recorrência de casos (jurisprudência) em que credores com valores de precatórios estabelecidos, que tiveram a autorização para levantar alvará (receber o pagamento); tenham parte do valor à receber usado para quitar parte dos seus débitos.
Esse valor é bloqueado de forma automática, após pedido feito pelo credor em juízo. Ou seja, o valor devido fica retido na fonte e é destinado ao pagamento parcial ou integral das suas dívidas com terceiros. Os empréstimos com bancos, financeiras ou até mesmo com amigos, bem como os débitos que possa ter com a administradora do cartão de crédito, dentre tantos outros tipos de dívidas, estão entre as situações que possibilitam o bloqueio dos valores recebidos pelo credor da ação.
Os pedidos de bloqueio e penhora judicial nos precatórios impactam de maneira objetiva o valor final que a pessoa receberá ao levantar o seu alvará. Sendo assim, quanto maior a dívida, menor será o valor líquido recebido pelo credor.
Diante disso, muitas pessoas ficam com dúvidas referente ao assunto. E, quando se trata de dívidas, todo e qualquer questionamento precisa ser esclarecido. Veja as cinco perguntas mais frequentes sobre a penhora de precatórios para pagamento dos débitos:
- Como funcionam as compensações de dívidas?
A restituição através das dívidas com precatórios serve em duas situações, ela pode tanto compensar um credor quanto uma instituição financeira que possui uma dívida com um credor.
Um exemplo é a compensação de débitos tributários com precatórios. Credores de precatórios têm a possibilidade de usar seus créditos para quitar dívidas ativas até 25/03/2015 no Estado de São Paulo. Por meio de regulamentação editada pela Procuradoria do Estado, está autorizado o uso de precatórios para quitação de débitos.
Isso pode estimular as empresas que possuem dívidas com a Fazenda do Estado de São Paulo a adquirir precatórios com um bom deságio com o objetivo de usá-los na compensação das dívidas.
- Em que situações isso pode acontecer?
Imagine uma pessoa que possui um imóvel com dívidas de IPTU, e que acabou de receber um valor referente a um precatório estadual. Ela pode quitar mais de 90% do débito com o IPTU por meio deste montante recebido. Porém, neste caso, o devedor deverá requerer junto à prefeitura o boleto do imposto e pagá-lo. A não ser, claro, que já haja uma execução judicial.
Também existe a possibilidade de uma empresa, sejam elas banco, lojas, dentre outros, pedir a penhora do precatório de um credor por conta de uma dívida que ele ou ela possa ter com essa empresa, pois, o favorecido está recebendo um valor extra à vista no seu orçamento.
- Isso se aplica aos financiamentos ativos?
Não necessariamente. O credor pode ter uma dívida de empréstimos em forma de parcelamento mensal, se esse contrato não estiver em atraso, a instituição bancária não entra com o pedido de bloqueio dos valores, pois, o cliente não está inadimplente, ou seja, não há uma dívida.
- E os financiamentos em atraso?
Há cenários em que o credor tem mais de um contrato de empréstimo, com uma ou mais instituição financeira. Por conta do alto valor a ser pago, o credor acabou atrasando os pagamentos mensais por mais de seis meses. Neste caso, o credor do contrato em atraso pode entrar com um pedido de execução de contrato através da penhora de bens.
- Em que situação não há penhora do precatório?
Não há uma situação específica em que a penhora seja proibida. O que pode acontecer é o credor contestar judicialmente o pedido de penhora de um precatório alimentar. Isso porque o precatório alimentar, no entendimento do juiz, é um valor a ser recebido pelo credor como sua última fonte de recursos, e que ele dependeria dele, efetivamente, para sobreviver.
Se você tem dívidas a quitar, e um precatório para receber, não espere chegar no momento da penhora obrigatória do seu crédito. Você pode vender o seu crédito por um bom valor, pagar suas dívidas e ainda utilizar o restante para organizar sua vida financeira.
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